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Retomada de licitação

Guaratuba: após correção, TCE-PR permite retomada de licitação para comprar pneus

Após a Prefeitura de Guaratuba republicar, com correções, o edital do Pregão Eletrônico nº 52/2020, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) autorizou a retomada da licitação, que havia sido suspensa por meio de medida cautelar emitida pela Corte em outubro. O certame objetiva a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para veículos leves e pesados da frota desse município do Litoral.

A paralisação da disputa havia atendido a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela advogada Camila Paula Bergamo. Na petição, ela alegou que o critério de julgamento adotado no certame, de menor preço por lote, e não por item, restringia injustificadamente a competitividade da disputa, pois, a seu ver, como o objeto seria divisível, não haveria necessidade de a eventual vencedora entregar os produtos de uma só vez.

Na ocasião, o relator do processo, auditor Cláudio Kania, deu razão à representante. Segundo ele, por se tratar de medida excepcional, a adoção do critério escolhido deveria ter sido justificada pela prefeitura. Assim, por julgar que a questão poderia conduzir à realização de uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública, Kania deferiu o pedido de paralisação do procedimento licitatório.

Contudo, com a recente retificação feita ao instrumento convocatório pela prefeitura, que alterou o critério de julgamento do certame para o de menor preço por item, o auditor manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 14, concluída em 26 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3605/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 7 de dezembro, na edição nº 2.438 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

631715/20

Acórdão nº

3605/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Guaratuba

Interessados:

Camila Paula Bergamo e Roberto Cordeiro Justus

Relator:

Auditor Cláudio Augusto Kania

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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