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Cargos comissionados-Falhas

Quatro órgãos estaduais do Paraná devem corrigir falhas em cargos comissionados

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou a expedição de recomendações para que quatro órgãos estaduais regularizem a situação de seus cargos em comissão. A decisão foi tomada após a Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte realizar auditoria sobre o tema junto a 12 entidades da administração pública paranaense. O procedimento fiscalizatório integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do órgão de controle.

Em primeiro lugar, o TCE-PR recomendou à Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) e à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) que, diante da existência de funções comissionadas preenchidas em desacordo com a simbologia criada em lei, bem como em número superior ao legalmente permitido, sejam realizadas, imediatamente, as adequações necessárias para o devido tratamento legal da remuneração dos membros do Colégio de Vogais, a fim de que deixem de figurar como cargos em comissão na folha de pagamento estadual.

Já devido à detecção de pagamentos feitos a servidores comissionados em desconformidade com o definido pela legislação aplicável na Casas Civil e na Casa Militar do governo paranaense, bem como no Departamento de Trânsito do Estado (Detran), foi recomendado que as referidas entidades deixem de conceder gratificação pelo exercício de encargos especiais a ocupantes de cargos em comissão, conforme determinam a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Prejulgado nº 25 do TCE-PR.

A Homologação de Recomendações foi relatada pelo conselheiro Durval Amaral, superintendente da 5ª ICE. Em seu voto, ele corroborou todos os apontamentos e soluções indicadas pela inspetoria, manifestando-se ainda pelo encaminhamento de cópias da decisão, para ciência, ao governador Carlos Massa Ratinho Júnior; à procuradora geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva; e ao controlador geral do Estado, Raul Clei Coccaro Siqueira.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 14, concluída em 26 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3586/20 - Tribunal Pleno, publicado no dia 9 de dezembro, na edição nº 2.440 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF 2020

Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, neste ano o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.

Ao longo do ano, o Tribunal está fiscalizando 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações são feitas por equipes profissionais multidisciplinares. A definição de temas prioritários não impede o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exijam a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte estão sendo desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.

                                                              

Serviço

Processo nº:

592558/20

Acórdão nº:

3586/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessados:

Casa Civil do Estado do Paraná, Casa Militar do Estado do Paraná, Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, Junta Comercial do Estado do Paraná e Secretaria de Estado da Administração e da Previdência

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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