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Licitação-Suspensão

TCE-PR revoga suspensão de licitação do RPPS de Paranaguá para locar software

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia suspendido o andamento do Pregão Eletrônico nº 3/2020, lançado pelo Instituto de Previdência do Município de Paranaguá (Paranaguá Previdência). O objetivo do procedimento licitatório é a locação de software de gestão previdenciária para uso do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) desse município do Litoral do Paraná.

O ato havia sido provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Four Info Desenvolvimento de Software Ltda. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame impunha obrigatoriedades impróprias às interessadas em participar da disputa, as quais poderiam prejudicar o caráter competitivo da licitação.

Em despacho emitido em 3 de dezembro, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão às alegações da representante, determinando a paralisação liminar da licitação. Segundo ele, a entidade não havia apresentado justificativas suficientes para fundamentar as previsões, contidas no edital, de que as licitantes possuíssem, em seu quadro de pessoal, profissionais da área de informática com mestrado, bem como funcionários registrados no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).

Diante da medida cautelar proferida pela Corte, o Paranaguá Previdência informou a retirada dos itens contestados do edital da disputa. Em razão disso, o relator decidiu revogar a medida cautelar emitida, decisão que foi homologada, por unanimidade, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária nº 41/2020, a última do ano, realizada em 16 de dezembro, por videoconferência. O Acórdão nº 3858/20 - Tribunal Pleno foi publicado nesta segunda-feira (4 de janeiro), na edição n° 2.448 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

734247/20

Acórdão nº:

3858/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Instituto de Previdência do Município de Paranaguá

Interessados:

Adriana Maia Albini e Four Info Desenvolvimento de Software Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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