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Multa-Falha Formal

TCE-PR multa ex-diretor da Compagás por erro em pagamentos a gestores da estatal

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado multou em R$ 4.301,60 o ex-diretor de Administração e Finanças da Companhia Paranaense de Gás (Compagas) Fábio Augusto Norcio, devido a uma falha formal nos pagamentos a gestores da estatal. O problema foi detectado em Tomada de Contas Extraordinária promovida junto à companhia pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 107,54 em novembro, quando o processo foi julgado.

Conforme a decisão, relatada pelo conselheiro Ivan Bonilha, os valores relativos à remuneração de Norcio e do então diretor técnico-comercial da Compagas não estavam sendo discriminados nos contracheques desses agentes entre os anos de 2015 e 2016 - o que é irregular.

Além da aplicação da multa, os membros do Tribunal Pleno determinaram à atual administração da estatal que adote, em até 60 dias, medidas para se certificar de que a remuneração devida a seus diretores esteja corretamente detalhada em seus contracheques. Isso vale tanto para os casos em que o pagamento é feito diretamente pela empresa quanto nos casos em que este é feito por acionistas, seguido por reembolso por parte da companhia. O prazo para a implantação da medida começará a valer a partir do trânsito em julgado da decisão.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 38/2020, realizada por videoconferência em 25 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3481/20 - Tribunal Pleno, publicado no dia 2 de dezembro, na edição nº 2.435 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

203252/17

Acórdão nº:

3481/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Companhia Paranaense de Gás

Interessados:

Fábio Augusto Norcio, Fernando Eugênio Ghignone, Rafael Lamastra Júnior e Theodoros Panagiotis Marcopoulos

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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