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Contas-Rejeição

Ex-prefeito de Rio Branco do Sul é multado por déficit nas contas de 2018

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do Município de Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade do ex-prefeito Cezar Gibran Johnsson (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A irregularidade se deu pelo déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS), representando 5,46% da receita arrecadada. Por este motivo, o então gestor foi multado em R$ 4.338,40.

Após análise dos documentos e contraditório, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com a aplicação de multa ao ex-prefeito.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, adotou o entendimento da CGM e do MPC-PR. Devido à extrapolação do limite de 5% tolerado pela jurisprudência do Tribunal, o conselheiro recomendou a irregularidade das contas de 2018 do Município de Rio Branco do Sul. Além disso, Johnsson recebeu a multa prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção financeira corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 25, concluída em 3 de dezembro. Em 17 de dezembro, Cezar Johnsson ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 696/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 10 daquele mês, na edição nº 2.441 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, o recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o Processo nº 774710/20 tramita, fica suspensa a execução da multa aplicada na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rio Branco do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

204809/19

Acórdão nº:

696/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Rio Branco do Sul

Interessado:

Cezar Gibran Johnsson

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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