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COMEC-Recomendações

TCE-PR cobra da Comec 36 medidas para melhorar transporte coletivo na RMC

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou a emissão de 36 recomendações à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec). Todas as medidas, detalhadas no quadro abaixo, foram sugeridas em Relatório de Fiscalização elaborado pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR.

A unidade técnica verificou, ao longo do ano passado, a governança e a gestão sobre o sistema de transporte coletivo metropolitano, com foco na segurança jurídica e nos controles financeiro e de desempenho. O trabalho integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do TCE-PR. As sugestões têm como alvo 22 oportunidades de melhorias detectadas pelos analistas do Tribunal.

Em seu voto, o relator do processo e presidente da Corte, conselheiro Nestor Baptista, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela CAUD. Na sessão virtual nº 15, concluída em 14 de dezembro passado, os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. O Acórdão nº 3897/20 - Tribunal Pleno foi publicado no dia 8 de janeiro, na edição nº 2.452 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Novidade

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A novidade tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

PAF 2020

Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, no ano passado o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.

Ao longo do ano, o Tribunal fiscalizou 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações foram feitas por equipes profissionais multidisciplinares.

A definição de temas prioritários não impediu o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exigiram a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte foram desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.

                                                      

Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

 

RECOMENDAÇÕES À COMEC

Estabelecer, com base em instrumento jurídico específico, critérios e parâmetros para eventual pagamento de subsídio, conforme previsto no artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 12.587/2012.

Regulamentar o funcionamento do Conselho Deliberativo, instituído pela Lei Estadual nº 6.514/1974, a fim de permitir a tomada de decisões e a atribuição de responsabilidades a todos os entes federativos integrantes do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, nos moldes definidos nos artigos 7º-A e 8º da Lei nº 13.089/2015.

Implementar e documentar o exercício da governança interfederativa em face do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, em atendimento às regras prescritas nos artigos 7º-A e 8º do Estatuto das Metrópoles.

Propor ao Poder Executivo, responsável pelo encaminhamento do projeto de lei ao Poder Legislativo, a adequação da legislação que regula o funcionamento do Conselho Deliberativo instituído pela Lei Estadual nº 6.514/1974, prescrevendo a participação de representantes da sociedade civil.

Implementar e documentar o funcionamento do Conselho Deliberativo instituído pela Lei Estadual nº 6.514/1974, permitindo a participação, na tomada de decisões, de representantes da sociedade civil.

Registrar e documentar as pesquisas de opinião junto aos usuários do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, utilizadas como subsídio às decisões operacionais.

Editar políticas de segurança da informação conforme norma internacional e sua tradução ABNT ISO 27002:2013. As políticas devem ser aprovadas, publicadas e comunicadas a todos os envolvidos com o sistema de bilhetagem eletrônica, como funcionários, assessores, terceiros e empresas contratadas, independentemente da realização de nova contratação.

Editar política de controle de acesso ao sistema unificado de bilhetagem eletrônica em que a Comec defina as regras, perfis de acesso e responsabilidades dos usuários relacionados ao uso dos sistemas, incluindo disposições formais sobre autorização e revogação dos acessos.

Assumir a gestão dos controles de acesso ao sistema unificado de bilhetagem eletrônica.

Revisar periodicamente os acessos concedidos ao sistema.

Implantar um plano de continuidade de negócios com objetivo da retomada rápida dos sistemas e serviços, que por meio de crise ou catástrofe, possam afetar o transporte coletivo metropolitano. O plano de continuidade de negócios deve ser assinado em conjunto entre a Comec e os demais atores envolvidos no funcionamento do sistema unificado de bilhetagem eletrônica.

Estabelecer rotina de trilhas para auditoria interna e aplicá-las nas informações do banco de dados do ambiente de produção e na cópia disponível na Celepar, com o objetivo de avaliar a integridade das informações presentes no sistema.

Realizar auditorias próprias e periódicas para aferir a qualidade do sistema.

Formalizar, em uma nova contratação, o requisito de reconhecimento biométrico facial para mitigação de riscos de fraudes;

Formalizar, provisoriamente, com os atores que mantêm o sistema de bilhetagem em funcionamento, a celebração, por contrato ou outros instrumentos, e a edição de Acordos de Níveis de Serviços (ANS) ou Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

Prever, em uma nova contratação, instrumentos como ANS ou IMR, de modo a garantir a disponibilidade do sistema. A formalização deve prever níveis mínimos de serviço e a responsabilização dos prestadores em caso de descumprimento.

Elaborar, enquanto pendente solução legal para a gestão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, normas e procedimentos para contabilização, demonstrativos físicos e financeiros, retenção, modo e forma de arrecadação das tarifas e dos valores referentes à venda do crédito de transporte, com base nos riscos inerentes à delegação completa do sistema ao parceiro privado.

Elaborar solução legal para o Sistema de Bilhetagem Eletrônica em que se obtenha controle integral sobre os dados gerados, inclusive da arrecadação, da gestão dos valores arrecadados e da sua distribuição às empresas.

Realizar, enquanto pendente solução legal para a gestão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, o controle sobre as receitas do sistema também a partir de demonstrativos financeiros, de forma a identificar a formação de saldo não utilizado dos cartões em poder dos usuários.

Obter acesso, enquanto pendente solução legal para a gestão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, a relatórios dos saldos dos cartões em poder dos usuários, suas possíveis aplicações financeiras e do volume real de créditos vencidos, dando aplicação a tais receitas em benefício dos usuários.

Alterar, enquanto pendente solução legal para a gestão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, as prescrições da Resolução nº 26/2015 sobre a aplicação das receitas de créditos vencidos nas despesas e investimentos do sistema, de forma que a aplicação desse saldo seja feita pelo poder público, com benefícios diretos aos usuários do transporte.

Elaborar, enquanto pendente solução legal para a gestão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, normas, prazos e procedimentos para distribuições e compensações com recursos tarifários, além de delimitar demonstrativos físicos e financeiros necessário para seu controle, com base nos riscos inerentes à delegação da atividade à operadora do sistema.

Normatizar, enquanto pendente a licitação da concessão do transporte coletivo, os procedimentos de controle da prestação de serviços acessórios, complementares, alternativos ou projetos associados, inclusive considerando o compartilhamento das receitas.

Promover estudos para mapear as possíveis receitas não tarifárias renunciadas atualmente pelo sistema de transporte coletivo metropolitano.

Desenvolver projetos para licitar potenciais serviços acessórios, alternativos, complementares ou projetos associados, visando aumentar a arrecadação do sistema.

Desenvolver estudos sobre as estimativas de custo, de forma a definir índices mais próximos à realidade do transporte coletivo metropolitano de Curitiba.

Alterar a motivação do ato que suspende o pagamento da Taxa de Regulamentação da Agência Reguladora do Paraná (Agepar), de forma que se prorrogue enquanto durar o posicionamento do Poder Judiciário.

Justificar, no próximo subsídio, os valores pagos a título de Taxa de Regulamentação da Agepar nos meses em que esta obrigação não era devida às concessionárias.

Realizar o controle da depreciação da frota a partir do mês de disponibilização dos ônibus para utilização no transporte coletivo, desde que novos. Na falta de dados dos ônibus antigos para realizar esse controle, considerar apenas 12 anos inteiros, contando com o ano em que o veículo foi posto à disposição.

Realizar a remuneração de capital dos ônibus com base na idade real, seccionando o controle por empresa e por tipo de ônibus.

Realizar a gestão entre receitas e despesas estabelecendo o equilíbrio para evitar a ocorrência de repasses a menor e, consequentemente, a criação de passivos em desfavor da Comec.

Normatizar rotinas e disponibilizar informações para o acompanhamento e controle dos dados relativos à demanda de passageiros.

Produzir relatórios com análise crítica desses dados para serem utilizados na próxima licitação do sistema.

Viabilizar e disponibilizar estrutura de tecnologia da informação suficiente para o acompanhamento do desempenho relacionado aos indicadores do serviço.

Estabelecer e colocar em prática rotina para o acompanhamento dos relatórios produzidos pelo sistema, a fim de realizar a sua análise crítica.

Estabelecer formas para a abertura de processos administrativos nos casos de ineficiência do serviço diante dos indicadores previstos.

 

Serviço

Processo nº:

559488/20

Acórdão nº:

3897/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessada:

Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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