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Controle Externos-Ganhos

TCE-PR institui sistemática para medir benefícios da fiscalização à sociedade

Que benefícios o Tribunal de Contas efetivamente traz ao cidadão paranaense? Para responder esta pergunta com exatidão, a Corte editou a Resolução nº 81/2020, que institui uma sistemática para quantificar os ganhos resultantes das ações de controle externo do gasto público desenvolvidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Os objetivos da iniciativa são ampliar a transparência sobre a atuação do TCE-PR junto à sociedade e fortalecer o Sistema Tribunais de Contas brasileiro, composto por 34 órgãos. Com a medida, o Paraná passa a integrar o grupo dos TCs que fazem essa medição periódica e sistematizada dos resultados que geram. Em junho do ano passado, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou o Manual de Quantificação de Benefícios Gerados pela Atuação dos Tribunais de Contas (MQB).

Composta pela identificação, a mensuração e o registro dos benefícios das ações de controle externo e do volume de recursos fiscalizados, a sistemática a ser implantada no TCE-PR seguirá as principais diretrizes do manual da Atricon. Caberá à Coordenadoria Geral de Fiscalização da Casa instituir e atualizar os parâmetros de cálculo, consolidar os dados apurados pelas unidades - com periodicidade mínima anual - e encaminhá-los ao presidente, que fará a divulgação das informações em sessões plenárias.

A Resolução 81/20 estabelece que os benefícios serão calculados com base nas deliberações do Tribunal. Esse termo agrupa as decisões tomadas em homologações ou julgamentos dos órgãos colegiados, incluindo as sanções de restituição de valores aos cofres públicos e o pagamento de multas; e também as orientações dadas pela equipe técnica aos jurisdicionados no curso da fiscalização e que não tenham sido submetidas à apreciação dos três órgãos deliberativos da Corte: Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno.

O benefício da ação de controle será classificado de três formas:  quantitativo financeiro, quantitativo não financeiro (expresso em unidades de medida não monetárias) e qualitativo. A implantação da sistemática ocorrerá de modo gradual no âmbito do TCE-PR, de acordo com etapas acordadas entre a CGF e as unidades técnicas.

Já disponível no portal do TCE-PR na internet, a Resolução nº 81/2020 é resultado do Processo nº 478500/20, relatado pelo conselheiro Fabio Camargo, então vice-presidente do Tribunal, na sessão ordinária nº 38/2020, realizada por videoconferência em 25 de novembro passado. O Acórdão nº 3496/20 - Tribunal Pleno foi publicado em 2 de dezembro, na edição nº 2.435 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Já a o texto da resolução foi veiculado em 15 de dezembro, na edição nº 2.444 do DETC.

 

Serviço

Processo nº:

478500/20

Acórdão nº:

3496/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Projeto de Resolução

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessados:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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