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Lei de Diretrizes Orçamentária

Inexistência de plano de contingência em caso de não aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Não há plano de contingência para evitar a paralisação das atividades do poder público federal caso o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja aprovado antes do início do exercício financeiro subsequente.

RESUMO:

  • O TCU acompanhou aspectos fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício financeiro de 2021 (PLDO 2021) e identificou risco de impossibilidade de execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária daquele ano caso o PLDO 2021 não tivesse sido aprovado antes do início do exercício financeiro. Isso impossibilitaria o pagamento de despesas como benefícios previdenciários e programas sociais.
  • O Tribunal informou a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional sobre a conveniência e a oportunidade da positivação de regras que possibilitem a execução provisória do orçamento em legislação permanente.

O poder público federal não possui plano de contingência para evitar a paralisação de suas atividades caso o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não seja aprovado antes do início do exercício financeiro. Essa foi a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou ao acompanhar aspectos fiscais e de conformidade referentes ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para o exercício financeiro de 2021 (PLDO 2021).

O trabalho foi motivado pelo fato de que apenas em 30/12/2020 o PLDO 2021 foi convertido em lei. Caso o orçamento e/ou o PLDO 2021 não tivesse sido aprovado antes do início do exercício financeiro, não haveria autorização legal para a realização de despesas na esfera federal no ano de 2021. Isso impediria, por exemplo, o pagamento de benefícios previdenciários, a realização de transferências constitucionais e legais, o pagamento dos serviços da dívida e o custeio de folhas de pagamento e de programas sociais, como o Bolsa Família.

O trabalho chamou a atenção, assim, para o elevado risco de impossibilidade de execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 na hipótese de não aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias a tempo. Para o TCU, não existe plano de contingência para evitar a paralisação das atividades do poder público federal. Ou seja, não há arcabouço jurídico que permita qualquer solução, mesmo paliativa, a exemplo da edição de medida provisória, pois isso é vedado pela Constituição Federal.

Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “ainda que o temido ‘shutdown’ tenha sido evitado, há espaço para que os poderes constituídos aperfeiçoem os instrumentos jurídicos e administrativos com vistas a mitigar a possibilidade de essa situação tornar a ocorrer”.

O Tribunal informou, assim, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional sobre a conveniência e a oportunidade da positivação de regras que possibilitem a execução provisória do orçamento em legislação permanente. Isso reduziria os riscos sociais e econômicos decorrentes de eventual não aprovação tempestiva da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou da Lei Orçamentária Anual, situação que quase se configurou na transição entre os exercícios de 2020 e 2021.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 135/2021 – TCU – Plenário

Processo: TC 017.727/2020-0

Sessão: 27/1/2021

Secom – SG

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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