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EPIs-Superfaturamento

Pontal do Paraná deve rescindir compra superfaturada de máscaras contra a Covid

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Pontal do Paraná rescinda o Contrato nº 77/2020, firmado com a empresa Top Center Pontal Comércio de Utilidades Domésticas Ltda. para o fornecimento de 10 mil máscaras de proteção N95/PFF2 ao custo unitário de R$ 32,30.

Conforme a decisão, tomada em atendimento parcial a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Maurílio da Silva Castioni, a administração desse município do Litoral paranaense pagou quase o dobro do preço praticado no mercado na época, que era de R$ 17,11 por item, conforme dados obtidos por meio de pesquisa feita pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR junto ao Painel de Preços do Governo Federal entre maio e junho do ano passado.

Foi apontado ainda que a quantidade adquirida desses equipamentos de proteção individual (EPIs) é muito superior ao número de 5.600, calculado pela CGM como a soma suficiente para atender, de forma plena, as necessidades dos profissionais de saúde empregados no combate à Covid-19, bem como aquelas dos pacientes acometidos pela doença no município.

 

Decisão

Diante disso, além da rescisão amigável, a prefeitura deve devolver à fornecedora 7.800 máscaras não utilizadas, bem como pagar à contratada, a título de indenização, R$ 52.712,00. A quantia corresponde à multiplicação dos 2.200 itens já utilizados pelo valor de custo unitário de R$ 23,96.

Os conselheiros também decidiram multar em R$ 4.338,40 a então secretária municipal de Saúde de Pontal do Paraná, Patrícia Pinheiro da Silva, por ter requisitado a compra da quantidade superdimensionada dos EPIs.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.

Por fim, o Tribunal Pleno determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a responsabilização ressarcitória solidária da ex-secretária e do prefeito à época, Fabiano Alves Maciel (gestão 2020), por terem causado a obrigação de pagamento, por parte do município, da referida indenização à empresa contratada.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3910/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 de janeiro, na edição nº 2.460 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Hotsite

Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus.  O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.

Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.

 

Serviço

Processo nº:

310668/20

Acórdão nº:

3910/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Pontal do Paraná

Interessados:

Fabiano Alves Maciel, Glauco Machado Requião, Igor Siqueira, Maurílio da Silva Castioni, Patrícia Pinheiro da Silva, Raoni Bueno Tavares, Renato Koeke Tramujas e Top Center Pontal Comércio de Utilidades Domésticas Ltda.

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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