Notícias do Portal

SANEPAR-Cautelar

Sanepar não pode multar empresa antes de analisar pedido de reequilíbrio contratual

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou, por meio de medida cautelar, que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) se abstenha de sancionar a empresa Trienge Construção Civil antes de finalizar a análise administrativa de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 41.729.

O documento foi firmado entre a estatal e a empreiteira após esta vencer a Concorrência nº 235/2020, promovida pela companhia para ampliar o sistema de esgoto sanitário dos municípios de Corbélia e Três Barras do Paraná, no Oeste do Estado, com fornecimento total de materiais e equipamentos.

A cautelar do TCE-PR foi motivada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Trienge. Segundo a empresa, entre agosto de 2020, quando ocorreu a fase de abertura das propostas do procedimento licitatório, e novembro do mesmo ano, momento em que a interessada foi convocada para dar início às obras, houve grande aumento nos preços dos principais insumos necessários, como tubos de concreto e tubos e conexões de PVC, que inflacionaram, respectivamente, em 17,79% e 55,22% no período.

Em função disso, a empresa solicitou o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista que 38% do preço do objeto licitado refere-se ao fornecimento de materiais. Diante da negativa da Sanepar, a empreiteira resolveu recorrer ao TCE-PR, solicitando a imediata suspensão da execução o contrato.

 

Decisão

Após ouvir a estatal, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, decidiu não atender o pleito de paralisar o contrato feito pela Trienge. No entanto, ele defendeu que a empresa não receba qualquer tipo de sanção até que seu pedido administrativo feito junto à Sanepar tenha sua análise concluída - o que, de acordo com a companhia, ainda não aconteceu.

O despacho, de 21 de janeiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (3 de fevereiro). Com a decisão, foi aberto prazo de 15 dias para que a Sanepar se manifeste a respeito do caso. Os efeitos da medida perduram até que a Corte decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

14151/21

Despacho nº

88/21 - Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Companhia de Saneamento do Paraná

Interessada:

Trienge Construção Civil Eireli

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Cadastre seu e-mail e receba novidades