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Multa-Gastos Irregulares

Quitandinha: ex-prefeita e ex-secretária são multadas por gasto irregular com pessoal

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa a irregularidades encontradas pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) do TCE-PR na folha de pagamentos do Município de Quitandinha (Região Metropolitana de Curitiba), em auditoria que integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 da Corte.

Conforme a unidade técnica, a ex-prefeita Maria Júlia Socek Wojcik (gestão 2017-2020) e a então secretária municipal de Administração e Finanças, Jaqueline Ribas, autorizaram o pagamento de horas extras a servidores em desconformidade com o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), já que as despesas com pessoal da prefeitura haviam ultrapassado o índice de 95% do limite permitido pela norma.

A CMEX ainda apontou a inexistência de critérios legais e objetivos quanto à definição dos valores do adicional por execução de serviços e da gratificação de função. Os benefícios eram pagos aos servidores em percentual variável a critério da ex-gestora, o que não é permitido pela legislação.

 

Decisão

Em função das irregularidades apontadas pelos analistas do Tribunal, os conselheiros aplicaram duas multas, que somam R$ 8.676,80, à então prefeita e uma penalização de R$ 4.338,40 à ex-secretária. As sanções, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem individualmente a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro, quando o processo foi julgado.

A Segunda Câmara do órgão de controle determinou ainda que o município interrompa o pagamento de horas extras quando os gastos com pessoal da prefeitura ultrapassarem 95% do limite estabelecido na LRF, bem como que comprove, em até 90 dias, a propositura de projeto de lei para estabelecer percentuais fixos ou valores nominais para remuneração dos outros dois benefícios, o qual deve ser acompanhado de estudo prévio.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o mesmo posicionamento adotado pelas instruções da CMEX e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, assim como pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 19, concluída em 10 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3792/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 18 do mesmo mês, na edição nº 2.447 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Mapa interativo

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

 

Serviço

Processo nº:

416261/20

Acórdão nº:

3792/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Quitandinha

Interessados:

Charles Michel Osowski, Jaqueline Ribas e Maria Júlia Socek Wojcik

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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