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Multa-Desaprovação contas

Ex-prefeita de Bocaiúva do Sul recebe três multas por falhas nas contas de 2016

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou três multas à ex-prefeita de Bocaiúva do Sul Débora Fonseca (gestão 2015-2016), as quais somam R$ 11.930,60. O motivo foi a emissão, pelos conselheiros, de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

As penalizações estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.


Apontamentos

As contas foram consideradas irregulares devido à apresentação, no Relatório do Controle Interno, da ocorrência de duas falhas passíveis de desaprovação da gestão anual: a inexistência de levantamento de bens que dê suporte ao montante de R$ 19.595.267,59 apresentado no Balanço Patrimonial e a falta de inclusão dos pagamentos às equipes de Estratégia de Saúde da Família no montante contábil relativo às despesas com pessoal da prefeitura.

Os conselheiros ainda ressalvaram o saneamento de impropriedades no curso da instrução processual; o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quinto bimestre de 2016; e a demora no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Os dois últimos itens, assim como as irregularidades indicadas, fundamentaram a aplicação das multas à então gestora.

 

Decisão

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão virtual nº 19, concluída em 10 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 746/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 7 de janeiro, na edição nº 2.451 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

307228/17

Acórdão de Parecer Prévio nº:

746/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Bocaiúva do Sul

Interessados:

Débora Fonseca, Floresmundo Alberti Júnior e Marcelo Luiz Brauza

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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