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TCE-PR atualiza norma que regula julgamentos da Corte em ambiente virtual

A norma que regula o funcionamento das sessões virtuais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná foi atualizada. Disponibilizada na edição nº 2.451 do Diário Eletrônico do TCE-PR, do último dia 4 de janeiro, a Resolução nº 82/21 confere maior celeridade e segurança jurídica ao rito das sessões. Devido à pandemia da Covid-19, desde 4 de maio do ano passado as reuniões dos órgãos colegiados da corte - Tribunal Pleno, Primeira e Segunda Câmaras - ocorrem, apenas, em ambiente eletrônico. São duas modalidades: sessões em plenário virtual e sessões por videoconferência.

Relatado pelo conselheiro Ivens Linhares, o Processo nº 671334/20 alterou 11 artigos da norma anterior, a  Resolução nº 77/20.  As mudanças afetam o sistema de votação, os pedidos de vista, as hipóteses de adiamento de processos, as sustentações orais e a periodicidade das sessões virtuais. "Após o transcurso de cinco meses da entrada em vigor da Resolução nº 77/2020 (...) se toraram necessárias alterações em seu texto, a fim de adequar algumas situações próprias das sessões virtuais", escreveu Linhares.

 

Mais rapidez

Uma das alterações mais significativas foi no Artigo 6º. Com a nova redação, os processos passam a ser considerados julgados após vista, nova audiência e adiamento, caso os votos de todos os conselheiros tenham sido lançados no sistema. A mudança vai proporcionar mais rapidez no trâmite dos protocolados.

O Artigo 10 teve acrescentada a possibilidade de comunicação, logo na abertura de cada sessão, da retirada de pauta e declarações de impedimento e suspeição. O texto anterior previa, apenas, as comunicações de sobrestamentos, de decisões judiciais, pedidos de inclusão em pauta e devolução de processos. Ainda no mesmo artigo, o parágrafo 1º foi acrescido de trecho que determina a assinatura, pelo relator, das propostas de votos das cautelares antes da abertura de cada sessão. Isso já era obrigatório, mas não estava definido no texto.

 

Segredo de justiça

Já o artigo 15 da Resolução nº 77/20, que trata da disponibilização do relatório e do voto do relator à consulta pública, passa a fazer referência aos casos com segredo de justiça ou sigilo. Quanto à periodicidade das reuniões dos órgãos colegiados, o Artigo 26 deixa de prescrever a alternância semanal, apenas, das quatro primeiras sessões virtuais de cada um. "As sessões do Plenário Virtual ocorrerão, preferencialmente, em semanas alternadas entre o Tribunal Pleno e a Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal", define o novo dispositivo.

Os pedidos de sustentação oral por videoconferência devem ser apresentados por requerimento nos autos. Para que ela ocorra em tempo real - ou seja, durante a sessão - será disponibilizado o link para acesso remoto, por meio do aplicativo Zoom ou equivalente; para a sustentação oral por mídia gravada, será necessária a inclusão, no mesmo requerimento, de um link de acesso público que remeta à mídia, em formato de vídeo ou áudio, com duração máxima de 15 minutos.

 

Transparência

As sessões realizadas em plenário virtual são abertas automaticamente, às 12 horas de segunda, e encerradas às 15 horas de quinta-feira da mesma semana. Os vídeos e votos dos relatores apreciados no plenário virtual ficam disponíveis no site do TCE-PR, logo após o registro dos resultados pela secretaria do órgão colegiado.

O Pleno também promove sessões semanais por videoconferência, transmitidas ao vivo pelo canal do Tribunal no YouTube e pelas redes sociais Facebook e Twitter.  As pautas das sessões por videoconferência são publicadas no DETC na quinta-feira da semana anterior.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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