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Secretaria do Planejamento do Paraná deve aprimorar o controle de convênios

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes (SEPL) que aprimore o controle, o monitoramento e a avaliação das atividades de seus convênios, para melhorar a fiscalização tanto pelo próprio órgão concedente quanto pelo tomador de recursos e pelos órgãos de controle externo. A determinação vale especialmente em relação ao contrato de gestão firmado com o Serviço Social Autônomo PRProjetos. A decisão foi tomada no julgamento pela regularidade com ressalva das contas de 2019 da SEPL.

 

Determinações

Os conselheiros determinaram que, anualmente, a SEPL preveja, modele e assine termo aditivo e planos de trabalho e de aplicação de valores com o tomador de recursos; e mantenha atualizadas, nos termos da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR, as informações e leiautes pertinentes ao Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR.

O Tribunal também determinou que a pasta elabore em conjunto com o PRProjetos Plano de Trabalho que contemple metas e seus instrumentos de medição, para subsidiar o monitoramento objetivo, com indicadores de desempenho claros que mensurem os produtos entregues pelo serviço social autônomo.

A secretaria recebeu também a determinação de definir formalmente as competências da entidade relacionadas às ações, atribuições, estratégias, custos, aplicação e compromissos financeiros em cada um dos projetos, detalhadamente, ano a ano, nos termos do artigo 9º da Lei nº 20.088/2019.

O Tribunal determinou, ainda, que o controle interno da SEPL avalie a possibilidade de incluir de forma periódica, ainda que em caráter amostral, no plano de fiscalização do controle interno, ações de controle sobre as metas e objetivos do serviço social autônomo.

 

Ressalvas

Os conselheiros ressalvaram o atraso na assinatura do Termo Aditivo - Plano de Trabalho 2019; as metas e indicadores de desempenho genéricos do Plano de Trabalho relativo ao contrato de gestão firmado pela SEPL com o PRProjetos; a ausência de atribuições de direção, chefia e assessoramento em parcela dos cargos comissionados da secretaria; a liberação de recursos, via cartão corporativo, para pessoas diversas daquela titular do cartão; e a ausência de avaliação real e atualização dos bens de caráter permanente.

 

Recomendações

O Tribunal recomendou à SEPL que passe a realizar a conciliação bancária periódica das contas contábeis referentes à conta nº 60.000-8, registradas em seu Balanço Patrimonial; e  que promova a substituição dos servidores comissionados que exercem funções técnicas, operacionais e burocráticas por servidores efetivos, a fim de que aqueles sejam utilizados exclusivamente em cargos com atribuições de direção, chefia ou assessoramento, respeitada a necessária proporcionalidade entre os cargos efetivos e comissionados no órgão.

Outra recomendação expedida foi para que os valores sejam disponibilizados no cartão corporativo de titularidade do servidor viajante, com especificação imediata da viagem, beneficiário, valor e motivo do deslocamento no portal da transparência.

 

Decisão

Na instrução do processo, a Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização da SEPL em 2019, apontou as falhas passíveis de ressalvas, recomendações e determinações a serem expedidas pelo TCE-PR. A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com as manifestações da unidade de fiscalização.

O relator do processo de Prestação de Contas Anual, conselheiro Durval Amaral, concordou com a 6ª ICE, a CGE e o MPC-PR. Ele ressaltou que a SEPL criou um grupo específico com a finalidade de elaborar Plano de Trabalho de 2021 e dar atendimento às recomendações do TCE-PR.

Ao concordar com a aposição de ressalvas, Amaral também levou em consideração o fato de a pasta ter melhorado consideravelmente a proporção entre os servidores comissionados e efetivos entre o final de 2019 e início de 2020, já que o número de efetivos aumentou em 200%; mas lembrou que é preciso solucionar a questão referente à ausência de atribuições de direção, chefia e assessoramento em parte dos cargos comissionados da SEPL.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão ordinária nº 41/2020 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência em 16 de dezembro passado. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 3853/20 - Tribunal Pleno, disponibilizado nesta segunda-feira (15 de fevereiro), na edição nº 2478 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

274980/20

Acórdão nº:

3853/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes

Interessado:

Valdemar Bernardo Jorge

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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