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Crédito Consignado-Alteração
Araucária segue TCE-PR e retira exigência ilegal em decreto sobre crédito consignado
A Prefeitura de Araucária revogou o artigo 10, inciso VI, do Decreto Municipal nº 26.737/2013. O dispositivo, que estava com seus efeitos suspensos por medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em setembro do ano passado, estabelecia que instituições financeiras interessadas em se credenciar para oferecer crédito consignado na folha de pagamento aos servidores desse município da Região Metropolitana de Curitiba precisavam apresentar Certidão Negativa de Protestos.
A decisão dos conselheiros atendeu a pedido formulado pelo Banco Santander S.A. em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). A alegação da empresa - acolhida com base na jurisprudência do próprio TCE-PR - era que tal atestado não está previsto no artigo 31 desse diploma legal, o qual estabelece a relação taxativa da documentação exigível para fins de qualificação econômico-financeira dos interessados em contratar com a administração pública.
Com a medida legal adotada pela prefeitura logo após a expedição da cautelar, a referida exigência foi dispensada e a instituição financeira, informada sobre a necessidade somente da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Estadual atualizada.
Em função disso, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, atual presidente do TCE-PR, manifestou-se pelo arquivamento dos autos em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento adotado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3964/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 de janeiro, na edição nº 2.458 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
529988/20 |
Acórdão nº |
3964/20 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Município de Araucária |
Interessados: |
Banco Santander S.A. e Hissam Hussein Dehaini |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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