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Julgamentos-2020

Apesar da pandemia da Covid, TCE-PR mantém volume de julgamentos em 2020

Mesmo com a pandemia da Covid-19, que obrigou a suspensão das sessões por 47 dias, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná conseguiu manter o ritmo de julgamento de processos em 2020. Relatório consolidado pelo Gabinete da Corregedoria-Geral aponta que, no ao passado, os três órgãos colegiados do TCE-PR - Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno - julgaram 4.645 processos.

Esse número é apenas 3,8% inferior aos 4.829 processos julgados em 2019. O levantamento comprova que a Casa conseguiu amenizar drasticamente o impacto da pandemia sobre sua produtividade, tendo em vista que as sessões de julgamento ficaram suspensas por mais de um mês e meio - entre 18 de março e 4 de maio de 2020 -, atendendo recomendação das autoridades sanitárias para que fosse mantido o distanciamento físico como medida restritiva à propagação do novo coronavírus.

O relatório da Corregedoria-Geral também atesta o sucesso das sessões virtuais implantadas pelo TCE-PR. Durante a maior parte do ano de 2020 os julgamentos foram realizados desta forma, que substituiu as sessões presenciais. As sessões de julgamento virtuais - nas modalidades de plenário virtual e por videoconferência - foram iniciadas em 4 de maio, após um necessário período de adaptação do Tribunal às ferramentas tecnológicas. As sessões virtuais atualmente estão regulamentadas pela Resolução nº 77/2020, atualizada pela Resolução nº 82/2021.

Desde 23 de março de 2020, assim que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou situação de pandemia de Covid-19, membros e servidores do TCE-PR executam predominantemente suas atividades por meio do teletrabalho. Em outubro, a Casa iniciou a implantação de um plano gradual de retorno seguro às atividades presenciais.

Atualmente, este plano encontra-se na fase 2. Estão autorizadas a trabalhar nas dependências do Tribunal as pessoas que dão suporte às sessões dos órgãos colegiados, prestam apoio tecnológico ao trabalho remoto e atuam no recebimento e expedição de documentos via postal. Também continuam mantidas as atividades de segurança, portaria, limpeza e obras. Quem está autorizado a exercer o trabalho presencial é obrigado a seguir todas as normas sanitárias definidas no Protocolo de Condutas de Prevenção ao Contágio pela Covid-19 elaborado pelo Tribunal.

O relatório de 2020 foi apresentado no dia 4 de fevereiro, na sessão ordinária nº 2/21 do Tribunal Pleno, pelo conselheiro Ivens Linhares, corregedor-geral da Corte no último biênio. A sessão foi realizada por videoconferência. Na gestão 2021-2022, o cargo de corregedor-geral é exercido pelo conselheiro Fernando Guimarães.

           

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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