Notícias do Portal

Licitação-Dispensa

Altera regulamentação do art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993.

Publicado no diário oficial da união de hoje (19) o Decreto nº 10.631/2021 que traz alterações acerca da dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

ÍNTEGRA:

 

DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

(DOU de 19.02.2021)

Altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24,caput,inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24,caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica de seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas a:

..........................................................................................................................................

III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para as áreas de:

a) inteligência;

b) segurança da informação;

c) segurança cibernética;

d) segurança das comunicações; e

e) defesa cibernética; e

IV - lançamento de veículos espaciais e respectiva contratação de bens e serviços da União para a sua operacionalização.

................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 21 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Cadastre seu e-mail e receba novidades