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PLATAFORMA-OCA
TCE-PR integra ação do MP e do Grupo Marista voltada à infância e adolescência
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está desempenhando papel fundamental em uma iniciativa coordenada pelo Ministério Público Estadual (MP-PR) junto ao Grupo Educacional Marista. É a Plataforma Orçamento Criança e Adolescente (OCA), que monitora os investimentos feitos com foco na infância e na adolescência por parte dos 399 municípios paranaenses.
O objetivo dessa ferramenta digital interativa é auxiliar a população, as organizações da sociedade civil e os órgãos de controle no acompanhamento e fiscalização da efetividade do emprego desses recursos. A publicação dos dados está organizada em três áreas: projetos que promovem educação, cultura, lazer e esporte; ações de fomento à saúde, saneamento e habitação; e iniciativas de promoção de direitos e de proteção e assistência social.
O TCE-PR participa da ação fornecendo as informações encaminhadas periodicamente pelas prefeituras. Essas, então, são filtradas a fim de serem disponibilizados apenas os dados relativos aos orçamentos exclusivos para a área da infância e da adolescência, como os recursos destinados à educação infantil.
Também são apresentados gastos não exclusivos, como aqueles voltados a programas de habitação popular, que atingem as famílias como um todo, e ainda investimentos em infraestrutura, a exemplo de vias públicas e praças, os quais resultam em benefícios indiretos às crianças a aos adolescentes.
Orientação
Diante disso, o TCE-PR alerta os prefeitos sobre a importância da correta destinação de recursos voltados ao atendimento dos direitos do público infanto-juvenil. O estabelecimento de políticas públicas nesse sentido é um dever legal dos gestores públicos, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069/1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os procedimentos para o efetivo cumprimento do princípio constitucional de prioridade absoluta à infância e à adolescência, no que diz respeito à execução orçamentária municipal, são regulamentados pela Instrução Normativa nº 36/2009 do Tribunal, a qual deve ser observada por todos os administradores públicos paranaenses. Conforme a norma, os munícipios devem indicar em suas leis orçamentárias, de forma clara e objetiva, os recursos a serem utilizados na execução de políticas públicas com essa meta.
A aplicação das verbas deve ocorrer por meio dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente um papel de extrema importância no acompanhamento e na fiscalização da execução das iniciativas. Devido à pandemia da Covid-19, a correta aplicação dos valores se mostra ainda mais vital para diminuir os efeitos causados pelas crises sanitária e econômica no desenvolvimento das crianças e adolescentes.
A relevância do tema é tamanha que existe no Congresso Nacional uma Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância, integrada por deputados e senadores, a qual tem atuado para que os entes da administração pública destinem recursos suficientes para atender as necessidades do público infanto-juvenil, bem como fiscalizem a aplicação dessas verbas.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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