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Controladoria Interna

TCE-PR alerta municípios: responsável pelo controle interno deve ser qualificado

Por meio da apreciação de seis prestações de contas de prefeitos e presidentes de câmaras municipais do Paraná, realizada no final do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) fez um importante alerta aos gestores: o servidor designado para cumprir a função de controlador interno da entidade deve ser qualificado para exercer a tarefa.

Conforme os acórdãos nº 265/2008 e nº 4.433/2017, emitidos pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, o funcionário responsável pelo controle interno deve possuir a formação e o conhecimento necessários para o apropriado desempenho da função, além de, obrigatoriamente, ocupar cargo de provimento efetivo.

A jurisprudência da Corte também estabelece que é admissível, especialmente no caso de municípios de pequeno porte, a criação de um sistema de controle interno único para os poderes Executivo e Legislativo. O Tribunal considera ainda que a criação de cargo específico de controlador interno não é medida adequada, recomendando, em lugar disso, que o responsável seja nomeado para desempenhar a tarefa mediante função gratificada ou comissionada, com instituição de mandato para seu exercício.

Tais orientações foram fornecidas pelos conselheiros ao ressalvarem a falta de comprovação da formação técnica do controlador interno quando da aprovação das prestações de contas de 2019 encaminhadas pelas prefeituras de Ampére, Santa Mônica e Uraí e pelas câmaras municipais de Cruzmaltina, Doutor Ulysses e Tapira.

 

Controle interno

A obrigatoriedade da existência de uma unidade de controle interno (UCI) em todos os órgãos públicos está prevista no artigo 37 da Constituição Federal. No Paraná, a atuação das UCIs foi normatizada nos artigos 4º a 8º da Lei Orgânica do TCE-PR. O objetivo de um controle interno forte e atuante é formar uma rede de fiscalização, constituída também pelo controle externo (executado pelo Tribunal de Contas e o Poder Legislativo) e o controle social (exercido pelos cidadãos).

Para orientar a atuação das UCIs, o TCE-PR elaborou, em 2017, o manual Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno para os Jurisdicionados. O documento está disponível no portal do Tribunal na internet.

 

Serviço

Processo nº:

208359/20

Acórdão de Parecer Prévio nº:

668/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Ampére

Interessado:

Disnei Luquini

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Processo nº:

262949/20

Acórdão de Parecer Prévio nº:

706/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Santa Mônica

Interessado:

Sérgio José Ferreira

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Processo nº:

266901/20

Acórdão de Parecer Prévio nº:

763/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Uraí

Interessado:

Carlos Roberto Tamura

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Processo nº:

143869/20

Acórdão nº:

3630/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Cruzmaltina

Interessado:

Inácio Rios Adami

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Processo nº:

271417/20

Acórdão nº:

3509/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Doutor Ulysses

Interessado:

Lucas Branco da Silva

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Processo nº:

161743/20

Acórdão nº:

3506/20 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Tapira

Interessado:

Vanderlei Vieira Mendes

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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