Notícias do Portal
Controladoria Interna
TCE-PR alerta municípios: responsável pelo controle interno deve ser qualificado
Por meio da apreciação de seis prestações de contas de prefeitos e presidentes de câmaras municipais do Paraná, realizada no final do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) fez um importante alerta aos gestores: o servidor designado para cumprir a função de controlador interno da entidade deve ser qualificado para exercer a tarefa.
Conforme os acórdãos nº 265/2008 e nº 4.433/2017, emitidos pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, o funcionário responsável pelo controle interno deve possuir a formação e o conhecimento necessários para o apropriado desempenho da função, além de, obrigatoriamente, ocupar cargo de provimento efetivo.
A jurisprudência da Corte também estabelece que é admissível, especialmente no caso de municípios de pequeno porte, a criação de um sistema de controle interno único para os poderes Executivo e Legislativo. O Tribunal considera ainda que a criação de cargo específico de controlador interno não é medida adequada, recomendando, em lugar disso, que o responsável seja nomeado para desempenhar a tarefa mediante função gratificada ou comissionada, com instituição de mandato para seu exercício.
Tais orientações foram fornecidas pelos conselheiros ao ressalvarem a falta de comprovação da formação técnica do controlador interno quando da aprovação das prestações de contas de 2019 encaminhadas pelas prefeituras de Ampére, Santa Mônica e Uraí e pelas câmaras municipais de Cruzmaltina, Doutor Ulysses e Tapira.
Controle interno
A obrigatoriedade da existência de uma unidade de controle interno (UCI) em todos os órgãos públicos está prevista no artigo 37 da Constituição Federal. No Paraná, a atuação das UCIs foi normatizada nos artigos 4º a 8º da Lei Orgânica do TCE-PR. O objetivo de um controle interno forte e atuante é formar uma rede de fiscalização, constituída também pelo controle externo (executado pelo Tribunal de Contas e o Poder Legislativo) e o controle social (exercido pelos cidadãos).
Para orientar a atuação das UCIs, o TCE-PR elaborou, em 2017, o manual Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno para os Jurisdicionados. O documento está disponível no portal do Tribunal na internet.
Serviço
Processo nº: |
208359/20 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: |
668/20 - Primeira Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: |
Município de Ampére |
Interessado: |
Disnei Luquini |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Processo nº: |
262949/20 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: |
706/20 - Segunda Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: |
Município de Santa Mônica |
Interessado: |
Sérgio José Ferreira |
Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Processo nº: |
266901/20 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: |
763/20 - Primeira Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: |
Município de Uraí |
Interessado: |
Carlos Roberto Tamura |
Relator: |
Conselheiro Fabio de Souza Camargo |
Processo nº: |
143869/20 |
Acórdão nº: |
3630/20 - Primeira Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
Entidade: |
Câmara Municipal de Cruzmaltina |
Interessado: |
Inácio Rios Adami |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Processo nº: |
271417/20 |
Acórdão nº: |
3509/20 - Primeira Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
Entidade: |
Câmara Municipal de Doutor Ulysses |
Interessado: |
Lucas Branco da Silva |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Processo nº: |
161743/20 |
Acórdão nº: |
3506/20 - Primeira Câmara |
Assunto: |
Prestação de Contas Anual |
Entidade: |
Câmara Municipal de Tapira |
Interessado: |
Vanderlei Vieira Mendes |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Cadastre seu e-mail e receba novidades
Contato
Rua Caeté, 150 – Prado Velho |
comprapr@pr.sebrae.com.br |
Telefone: (41) 3330-5729 |