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DER-Correção de falhas

Tribunal recomenda ao DER adoção de 23 medidas para corrigir falhas operacionais

Após a Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do Tribunal de Contas do Estado realizar fiscalização, entre março e outubro de 2020, junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), o TCE-PR emitiu 23 recomendações à autarquia estadual, visando corrigir falhas de caráter administrativo e operacional identificadas pelos analistas do órgão de controle.

Na fiscalização, a unidade técnica do TCE-PR avaliou procedimentos e atividades desenvolvidas pelas diretorias Administrativa e Financeira, de Operações e Técnica do DER-PR - essa última especificamente no âmbito de sua Superintendência Regional Norte, sediada em Londrina.

No Relatório de Fiscalização produzido pela 3ª ICE, são elencadas sete oportunidades de melhoria, às quais foram direcionadas determinadas sugestões, num total de 23, conforme detalhado na tabela abaixo. O documento também solicitou aos conselheiros que determinassem ao DER a elaboração, no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, de um plano de ação contendo as medidas a serem adotadas, seus respectivos responsáveis e os prazos de execução.

 

Decisão

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE. Em seu voto, ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica, determinando ainda o encaminhamento de cópia do relatório à direção do DER-PR.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o entendimento do relator na sessão nº 1 do plenário virtual do Tribunal Pleno, concluída em 4 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 36/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 16 de fevereiro, na edição nº 2.479 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES AO DER DO PARANÁ

1. Indicação incorreta para a classificação da despesa orçamentária no edital do Pregão Presencial nº 8/2020, em desacordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):

Normatizar e criar procedimento administrativo, atribuindo aos técnicos das coordenadorias competências para informar de maneira conclusiva, ainda na fase interna da licitação, se o serviço a ser contratado contribuirá diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, classificando-o como despesa de capital ou, caso contrário, como despesa corrente.

Adotar as providências necessárias visando adequar o seu planejamento, bem como a execução orçamentária, de modo a proceder à correta classificação da natureza das despesas.

2. Ausência, no mesmo instrumento convocatório, da previsão dos quantitativos e respectivos tipos de ensaios aplicáveis à fiscalização das obras:

Normatizar e criar procedimentos internos, atribuindo aos técnicos das coordenadorias a obrigatoriedade de prever, ainda na fase interna da licitação, os quantitativos e tipos de ensaios indispensáveis à fiscalização dos contratos inseridos no âmbito do Programa Estadual de Recuperação e Conservação de Estradas Pavimentadas (Perc), bem como sua fundamentação quanto ao preço de referência e os profissionais que realizarão a tarefa.

Ajustar o termo de referência da licitação para sanar as anomalias apontadas e proceder à republicação do edital.

Tomar providências, por meio ajuste contratual, de forma a sanar anomalias similares a essa que estejam ocorrendo em contratos dessa mesma natureza já vigentes no órgão.

3. Falta, no edital em questão, de previsão de equipamentos e seus respectivos quantitativos a serem utilizados nos laboratórios previstos, bem como de cláusula de obrigatoriedade de realização da calibragem das máquinas:

Normatizar e criar procedimentos internos, atribuindo aos técnicos das coordenadorias a obrigatoriedade de prever, ainda na fase interna da licitação, os quantitativos dos equipamentos dos laboratórios e suas respectivas calibragens, indispensáveis à fiscalização dos contratos inseridos no âmbito do Perc, bem como sua fundamentação quanto ao preço de referência e os profissionais que realizarão a tarefa.

Ajustar o termo de referência da licitação para sanar as anomalias apontadas e proceder à republicação do edital.

Tomar providências, por meio ajuste contratual, de forma a sanar anomalias similares a essa que estejam ocorrendo em contratos dessa mesma natureza já vigentes no órgão.

4. Não previsão, no mesmo documento, de emissão e apresentação de laudos técnicos conclusivos acerca da conformidade resultante da análise de cada obra, de forma a assegurar que as intervenções realizadas respeitem a legislação aplicável:

Normatizar e criar procedimentos internos, atribuindo aos técnicos das coordenadorias a obrigatoriedade de prever, ainda na fase interna da licitação, a apresentação de laudos técnicos conclusivos acerca da conformidade resultante da análise de cada intervenção indispensável à fiscalização dos contratos inseridos no âmbito do Perc, bem como sua fundamentação quanto ao preço de referência.

Ajustar o termo de referência da licitação para sanar as anomalias apontadas e proceder à republicação do edital.

Tomar providências, por meio de ajuste contratual, de forma a sanar anomalias similares a essa que estejam ocorrendo em contratos dessa mesma natureza já vigentes no órgão.

5. Recolhimento em atraso de Contribuição Social Previdenciária devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retida nas notas fiscais de prestação de serviços:

Realizar levantamento de impostos e contribuições pagos em atraso nos exercícios de 2019 e 2020.

Apurar eventuais pagamentos de multas e juros ou a necessidade de regularização de impostos e contribuições, na hipótese de recolhimento fora do prazo legal estabelecido.

Instaurar procedimento administrativo para apurar responsabilidades e ressarcir os cofres públicos.

Desenvolver, formalizar e implementar fluxo de procedimentos de gestão de contratos com a definição dos responsáveis, das atribuições individuais e dos prazos que cada um deve observar.

Realizar, por meio da área de Controle Interno, monitoramento do fluxo de gestão de contratos para testar a eficiência do processo.

6. Utilização de informações com inconsistências de dados para avaliação e proposição de melhorias das condições dos pavimentos, sinalização, limpeza e inclusão de redutores de velocidade nos trechos de maior incidência de acidentes nas rodovias; comprometimento do atendimento das demandas das superintendências regionais na prestação de serviços de manutenção e reposição da sinalização vertical das rodovias; e não utilização dos indicadores de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias quando da elaboração dos projetos básicos de engenharia que compõem os contratos de execução de serviços de Conservação Rodoviária de Pavimentos (COP) e de Conservação e Recuperação com Melhorias do Estado do Pavimento (Cremep):

Considerar os indicadores de acidentes ocorridos quando da elaboração de editais de licitação para contratos que têm por objeto a execução de serviços de COP e Cremep, conforme estudos de segurança de trânsito realizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Aprimorar o sistema de levantamento de dados estatísticos, em conjunto com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), para realizar o acompanhamento dos registros das ocorrências de trânsito, contemplando como premissa as causas dos acidentes, adotando como boa prática a metodologia utilizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Tomar as medidas necessárias visando a mitigação dos problemas operacionais da fábrica de placas do DER, de forma a atender as demandas de sinalização vertical das superintendências regionais.

Implementar programa de monitoramento de controle de velocidade nos pontos críticos de toda a malha rodoviária estadual.

7. Utilização, para outras finalidades, dos veículos destinados exclusivamente para a fiscalização dos contratos de concessão rodoviária:

Emitir expressa comunicação a todas as superintendências regionais do DER, para que a utilização dos veículos seja restrita aos termos dos contratos de concessão, ficando claro que qualquer outra atividade será considerada desvio de finalidade, sujeita a eventuais sanções.

Implementar mecanismos de controle mais efetivos para restringir o uso dos veículos destinados exclusivamente para a fiscalização dos contratos de concessão rodoviária aos fins a que se destinam. Esses devem permitir ainda a aplicação de eventuais sanções administrativas aos servidores que descumprirem a norma.

Instaurar procedimento administrativo disciplinar em relação a Charlles Urbano Hostins Júnior, para apurar os fatos apresentados, tomando as medidas cabíveis.

 

Serviço

Processo nº:

720556/20

Acórdão nº:

36/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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