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Educação e Saúde-Investimentos

Relator mantém investimentos mínimos em educação e saúde na PEC Emergencial

Após pressão de parlamentares e de diversas entidades, o senador Márcio Bittar (MDB-AC), relator do Projeto de Emenda Constitucional nº 186/2019, informou, nesta sexta-feira (26 de fevereiro), que manterá no texto a obrigatoriedade de investimento mínimo nas áreas de educação e saúde. Conhecida como PEC Emergencial, a modificação constitucional é uma condição do governo federal para a prorrogação do auxílio emergencial a brasileiros que estão sem renda devido à pandemia da Covid-19. A previsão é de que o parecer seja votado no Senado na próxima quarta-feira (3 de março).

Entre as entidades que se posicionaram sobre o tema estão as que representam o Sistema Tribunais de Contas do Brasil. Em nota pública conjunta, divulgada no último dia 24, as sete entidades que congregam os 34 TCs brasileiros, defenderam uma discussão mais ampla da PEC Emergencial.

A preocupação do Sistema TCs - que fiscaliza a aplicação dos recursos da União, dos 26 estados, do Distrito Federal e dos 5.570 municípios brasileiros - era exatamente em relação ao artigo 4º, inciso IV, do Projeto Substitutivo da PEC 186/19. Esse artigo, que agora deve ser retirado, promovia a eliminação dos percentuais mínimos constitucionais de aplicação de recursos na saúde e na educação.

A Constituição de 1988 determina, nos artigos 198 e 212, a destinação de percentuais mínimos da receita nessas duas áreas. Na educação, o mínimo é de 18% para a União, 25% para os estados e 25% para os municípios. Na saúde, os limites vinculantes são de 15% (União), 12% (estados) e 15% (municípios).

Após destacar a tradição das Constituições brasileiras de prever a priorização da destinação de recursos públicos à saúde e à educação, a Nota Pública Conjunta nº 1/2021 do Sistema TCs defendeu que uma modificação dessa importância deveria ser precedida de ampla divulgação e discussão, por meio de audiência pública consistente. O argumento do relator para a supressão dos mínimos constitucionais era de que a mudança devolveria aos gestores o poder de legislar sobre o orçamento público.

"A preocupação reside no fato de que a ideia avança contra a instituição de limites assentados na Constituição há mais de 30 anos, fruto da evolução estatal. Esses dois pilares, a educação e a saúde, embora entendidas pelo relator como causadoras do engessamento, estão em consonância com as políticas de evolução e de desenvolvimento sustentado do patrimônio intelectual e social do país", afirma trecho do documento.

"Ao propor a eliminação do percentual vinculante na área da saúde, o projeto afeta gravemente toda a estrutura de custeio do SUS - Sistema Único de Saúde -, já sobrecarregado pelo excesso de demandas e açodado pela crise decorrente da pandemia da Covid-19. Retirar esse limitador, no atual momento da história, sem discussão, pode configurar erro legislativo, porque possibilitará o exaurimento de recursos indispensáveis ao enfrentamento da crise", alerta outro ponto da nota.

"Em nome da cidadania, da igualdade e da realidade vivenciada pelas classes sociais dependentes das políticas de saúde e educação, pleiteamos que o Senado Nacional repense os mecanismos de custeio sugeridos e retire do Substitutivo, para futura discussão, a proposta contida no artigo 4º, IV, outorgando à sociedade o direito de discuti-la em audiência pública, à qual se dê a mais ampla publicidade, de modo a evitar a desconstrução dessas duas políticas de Estado de envergadura estratégica, e assim manter incólume o fundamento da dignidade da pessoa humana encartada no artigo 1º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil", conclui a nota.

 

Entidades

A elaboração da nota relativa à PEC 186/19 foi deliberada no dia 23 de fevereiro, na primeira reunião ordinária de 2021 do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas. Assinaram o documento os presidentes do CNPTC, conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto (TCM-GO); da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira (TCE-PB); do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Ivan Lelis Bonilha (TCE-PR); da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), conselheiro Thiers Vianna Montebello (TCM do Rio de Janeiro); da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Marcos Bemquerer Costa (TCU); do Conselho Nacional de Procuradores-gerais de Contas (CNPGC), Germana Galvão Cavalcanti Laureano (TCE-PE); e da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), procurador José Américo da Costa Júnior (TCM-GO).

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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