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Licitação-Suspensão
Cautelar suspende licitação do Detran para contratar instalação de sinalização viária
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a decisão liminar do conselheiro Fernando Guimarães que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 42/2020, lançado pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). A licitação objetiva o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na instalação de sinalização viária urbana.
A medida cautelar atendeu Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Kapsch Trafficcom Controle de Tráfego e de Transporte do Brasil Ltda. A interessada apontou a existência de cinco irregularidades no edital do certame, das quais duas foram levadas em conta pelo relator ao proferir seu despacho.
A primeira delas diz respeito à ausência, no instrumento convocatório, de estimativa sobre a quantidade de produtos a serem adquiridos. Para Guimarães, além de a previsão ser necessária para atender a normas orçamentárias, ela possibilita às interessadas terem maior conhecimento do que pretende a entidade, podendo resultar em um aumento da competitividade do procedimento licitatório e, consequentemente, na celebração de uma contratação economicamente mais vantajosa ao interesse da administração pública.
A segunda refere-se à exigência da apresentação, em até três dias úteis após a disputa, de laudos técnicos dos equipamentos juntamente com a proposta de preços por parte da vencedora do certame. Na visão do relator, o prazo é demasiado curto, o que inviabilizaria o cumprimento da previsão editalícia por licitantes que já não possuíssem tais documentos previamente ao encerramento da licitação.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR homologaram o despacho, datado de 5 de janeiro, de forma unânime na sessão virtual nº 2/21, concluída em 18 de fevereiro. O Detran já apresentou sua defesa no processo, que está sob análise. Os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. O Acórdão nº 304/21 - Tribunal Pleno foi publicado no dia 26 de fevereiro, na edição nº 2.487 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
758090/20 |
Acórdão nº: |
304/21 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Departamento de Trânsito do Estado do Paraná |
Interessados: |
Alexandro Sebastião Carneiro de Melo, Kapsch Trafficcom Controle de Tráfego e de Transporte do Brasil Ltda., Marcel Cabral Costa e Wagner Mesquita de Oliveira |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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