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Nova Lei de Licitações

Congresso conclui análise de nova Lei de Licitações

Com a definição da redação final no Senado, o Congresso concluiu a análise da nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020). O texto segue para sanção do Presidente da República. O senador Antônio Anastasia (PSD-MG), que foi relator da proposta no Senado, afirma que a legislação trará inovações como o seguro-garantia e a inversão de fases de habilitação e julgamento nas licitações.

 

Ementa:
Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.

Explicação da Ementa:
Estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos para a União, Estados e Municípios, e suas autarquias e fundações. Disciplina prerrogativas, alocação de riscos, arbitragem, impugnações, recursos, fiscalização e prevê crimes. Cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e centrais de compras.

Fonte: Agência Senado

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