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Contas-Rejeição

Prefeito de Doutor Ulysses é multado em R$ 30 mil por falhas nas contas de 2017

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Doutor Ulysses (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade do prefeito, Moiseis Branco da Silva (gestões 2017-2020 e 2021-2024). Em função das falhas, o gestor recebeu sete multas, totalizando R$ 29.945,70.

A desaprovação foi motivada pela ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) - documento emitido pelo então Ministério da Previdência e Assistência Social, atualmente uma secretaria do Ministério da Economia; falta de encaminhamento de lei que formalizasse a opção escolhida para o equacionamento do déficit observado no ano em 2017 perante o regime próprio de previdência social (RPPS) do município; e ausência de comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do segundo bimestre do exercício.

Além disso, o TCE-PR anotou ressalvas a outras sete impropriedades. São elas: atraso na realização da audiência pública para avaliação das metas fiscais relativas ao primeiro quadrimestre de 2017; atraso na realização da audiência pública para avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício de 2016; atraso na publicação do RREO do primeiro e  do quinto bimestres de 2017 e do sexto bimestre de 2016; atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre de 2017; atraso na publicação do RGF do terceiro quadrimestre do exercício de 2016; demora na entrega dos dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM); e atraso no envio do Relatório do Controle Interno.

Em consequência das três irregularidades e de quatro falhas ressalvadas, foram aplicadas sete multas ao prefeito de Doutor Ulysses. As sanções financeiras estão previstas no artigo 87 - uma no inciso III e seis no inciso IV - da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, as multas correspondem a 270 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando o processo foi julgado.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), manifestando-se pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2017 do Município de Doutor Ulysses, com ressalvas e aplicação de multas. Ademais, Artagão seguiu o entendimento do órgão ministerial e votou pela instauração de Tomada de Contas Extraordinária nos termos do artigo 236 do Regimento Interno do TCE-PR, para apurar a inconformidade apontada no Relatório do Controle Interno que apresentou ocorrência de irregularidade passível de desaprovação da gestão.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 1/21, concluída em 11 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 22/21 - Primeira Câmara, veiculado em 24 de mesmo mês, na edição nº 2.485 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Doutor Ulysses. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

 

Processo :

285805/18

Acórdão nº:

22/21 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Doutor Ulysses

Interessado:

Moises Branco da Silva

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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