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Gestão de recursos

Em 90 dias, IAT deve apresentar plano para regularizar compensações ambientais

Com a intenção de melhorar a gestão de recursos provenientes de compensações ambientais realizada pelo Instituto Água e Terra (IAT), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a expedição de quatro recomendações voltadas a solucionar três problemas identificados em auditoria sobre o tema realizada junto à entidade pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR entre outubro e novembro do ano passado.

De acordo com a unidade técnica da Corte, a compensação ambiental é "uma forma de retribuição pelo uso de recursos ambientais pelos responsáveis por empreendimentos que causem significativo impacto ao meio ambiente". No Paraná, o órgão responsável pela arrecadação e aplicação desses recursos em unidades de conservação é o IAT, autarquia atualmente ligada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, que substituiu o extinto Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Conforme o Relatório de Fiscalização elaborado pela 3ª ICE, as falhas encontradas ocorreram apesar do comprometimento profissional demonstrado pela reduzida equipe técnica dedicada ao tema no instituto.

 

Recomendações

A auditoria demonstrou que entre janeiro de 2019 e setembro de 2020 não houve entrada de receitas advindas de medidas compensatórias ambientais; que não foi dada a devida publicidade a respeito da aplicação de recursos oriundos de compensações ambientais; e que há R$ 30.770.409,47 em recursos provenientes de tais ações que ainda não foram utilizados para seus fins legais, contrariando o princípio da eficiência presente na Constituição Federal e as cláusulas dos termos de compromissos firmados com os infatores penalizados pelo IAT.

Para solucionar tais questões, a unidade técnica recomendou a adoção de medidas para eliminar o estoque de processos pendentes de análise no IAT, visando o recebimento de recursos advindos de compensações ambientais; a publicação, no portal da transparência da entidade, de informações sobre as atividades, estudos e projetos que estejam sendo executados com tais verbas, bem como o compartilhamento periódico desses dados com os conselhos de meio ambiente; e a tomada de ações para garantir o cumprimento dos prazos previstos nos termos de compromisso pactuados com os responsáveis por ilícitos ambientais, a fim de assegurar a destinação dos recursos aos projetos previstos nos documentos.

 

Decisão

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE. Em seu voto, ele corroborou todas as recomendações feitas pela unidade técnica,  determinando que as medidas sejam contempladas em plano de ação que precisa ser apresentado em até 90 dias pelo IAT e pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest-PR). O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o entendimento do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 4 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 486/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 2.495 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

           

Serviço

Processo nº:

776730/20

Acórdão nº:

486/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Instituto Água e Terra

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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