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PGE-RECURSOS

TCE-PR recorre ao TJ e STF da decisão que derrubou cautelar sobre ônibus em Curitiba

A Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE) protocolou, na tarde desta quarta-feira (24 de março), dois recursos em nome do Tribunal de Contas do Estado, junto ao Tribunal de Justiça do Paraná e ao Supremo Tribunal Federal. Ambos pedem a manutenção da medida cautelar que tem o objetivo de reduzir a lotação dos ônibus de Curitiba no momento mais grave da pandemia da Covid-19.

Emitida na última sexta-feira (19) pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, a liminar determina que a Prefeitura de Curitiba forneça transporte público somente aos trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais, inclusive de vacinação contra a Covid-19, adotando medidas que, efetivamente, garantam o isolamento social.

Ambos os recursos são assinados pelo presidente do TCE-PR e pelo procurador do Estado Júlio da Costa Rostirola Aveiro. Junto ao TJ-PR foi apresentado um Agravo Interno, ao relator do caso, desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, integrante do Órgão Especial da Corte.

Nele, é solicitada a reforma da decisão monocrática concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Curitiba, para que seja reconhecida a regularidade da decisão cautelar da Corte de Contas paranaense.

No STF foi protocolado um recurso chamado Suspensão de Segurança, instrumento jurídico para evitar grave lesão à saúde, à segurança ou à economia pública.

Com tramitações independentes e seguindo requisitos processuais diversos, em relação ao mérito ambos os recursos buscam reverter a decisão do TJ e tornar aplicáveis as determinações da cautelar do TCE-PR.

           

Prerrogativa constitucional

As duas peças reforçam a prerrogativa constitucional do Tribunal de Contas para emitir medidas cautelares em sua missão de fiscalizar o gasto público, inclusive do ponto de vista operacional e de forma preventiva. Essa prerrogativa de atuação cautelar dos TCs é respaldada, inclusive, em entendimento recente do próprio STF.

Os recursos também sustentam a previsão legal de que o presidente do Tribunal de Contas possa emitir medidas cautelares, em caráter de urgência. Essa previsão é estabelecida na Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e no Regimento Interno do TCE-PR.

No mandado de segurança acolhido pelo TJ-PR, o Município de Curitiba havia argumentado que a Denúncia apresentada pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc), que motivou a emissão da cautelar, deveria ser distribuída a um conselheiro, que não o presidente, para relatar o processo.

No atual contexto da pandemia - em que são registrados recordes diários de mortes por Covid-19 e iminente colapso do sistema hospital - o presidente do TCE-PR considerou a medida cautelar urgente e relevante.

Essa decisão foi baseada nos princípios da defesa da vida e da saúde pública, visto que estudos confirmam que a aglomeração de passageiros em ônibus é a segunda causa de contaminação pelo coronavírus, atrás apenas dos hospitais.

 

 Fiscalizações

No recurso, o TCE-PR também apresenta dados de duas fiscalizações que realizou durante a pandemia, em 2020 e na última sexta-feira (19), após a emissão da cautelar. Essas fiscalizações concluíram que, apesar do subsídio oficial, o sistema de transporte coletivo de Curitiba não está conseguindo manter os limites de ocupação fixados legalmente para reduzir o contágio pela Covid-19.

Entre maio de 2020 e março deste ano, o cofre municipal repassou às empresas que operam o transporte em Curitiba um total de R$ 203.413.831,61. O repasse desse volume significativo de dinheiro público às prestadoras do serviço, no entanto, não foi suficiente para assegurar os parâmetros razoáveis de ocupação dos veículos estipulados no Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo, implantado pela Lei Municipal nº 15.627/2020.

Essa lei estabelecia ocupação máxima de 50% da capacidade dos veículos. Decretos municipais editados posteriormente aumentaram esse limite para 70% e o percentual obrigatório só retornou aos 50% no último dia 12 de março, quando a crise de saúde se agravou, por força do Decreto n° 520/21.

Nas duas fiscalizações realizadas pela equipe técnica do Tribunal, com o uso de metodologia para aferir o número de passageiros, ficou comprovado que o sistema de transporte de Curitiba não atendia os limites de lotação estipulados pela Prefeitura como contrapartida para o repasse de subsídios.

Na recente inspeção, realizada no horário de pico da última sexta-feira, eles constatam que 11% dos ônibus transportavam mais passageiros que o limite estabelecido pela administração municipal, expondo os usuários a riscos adicionais de contágio.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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