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OAB-Observatório

OAB Nacional cria o Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações

A OAB Nacional criou o Observatório Nacional da Nova Lei de Licitações com o objetivo de contribuir para efetivação da legislação auxiliando a advocacia e a sociedade no entendimento das novas regras por meio debates, eventos e produção de material teórico.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destaca que “a segurança jurídica é fundamental para que o país retome o crescimento, para que a economia e a geração de empregos se recuperem. Assim, a modernização da legislação é chave nesse momento. Com essa comissão de especialistas, juristas extremamente preparados, a OAB poderá dar sua contribuição técnica ao debate”.

A conselheira federal da OAB e do Conselho Nacional do Ministério Público, Fernanda Marinela, que preside o observatório, destaca que a nova lei de contratações e licitações públicas traz impactos tanto para sociedade quanto para a advocacia. “Na advocacia, a preocupação da Ordem é dar respaldo aos advogados com orientações técnicas e jurídicas no que diz respeito às novas regras para contratação. A OAB também tem um papel importante no combate à corrupção e na adequação das novas regras de licitação com os padrões que a administração pública precisa ter nos termos de eficiência, economicidade e de celeridade”, afirmou Marinela.

As comissões que tratam do tema no Conselho Federal estão representadas no observatório que é formado pelo presidente e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo, José Sérgio da Silva Cristóvam e Francisco Canindé Maia; presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo Sancionador, Fábio Medina Osório; presidente da Comissão Especial de Licitações, Leonardo Oliveira Silva; o presidente da Comissão Especial de Obras, concessões e controle da administração pública, João Paulo da Silveira Ribeiro da Silva; e pela vice-presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio (RJ).

Sancionada hoje pelo presidente da República, a redação final da nova lei foi aprovada no dia 10 de março pelo Senado. A alteração da legislação estava em tramitação há quase 10 anos no congresso. O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual. A nova lei deve substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011), modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.

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