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Contas-Prestação

TCE-PR estende prazos para as prestações de contas de 2020 de jurisdicionados

Em razão da pandemia de Covid- 19, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) prorrogou os prazos das prestações de contas anuais (PCAs) dos prefeitos e dos órgãos estaduais e municipais do Paraná para 30 de abril. A decisão foi tomada por meio da Portaria nº 478/21, disponibilizada em 31 de março, na edição nº 2.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Para acessar as instruções normativas (INs) que estabelecem o escopo, os responsáveis, a forma e a composição dessas PCAs e das contas do governador, o jurisdicionado deve clicar em Biblioteca no menu principal do portal do TCE-PR na internet e, no menu lateral da página acessada, ao passar o mouse sobre "Atos Normativos do TCE", selecionar o item Instruções Normativas no submenu ao lado. Depois, disso, basta selecionar o link referente à IN que deseja acessar.

 

Prestação de contas do governador

IN nº 160/21 dispõe sobre o escopo de análise da PCA de 2020 do chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná. De acordo com o artigo 211 do seu Regimento Interno, o TCE-PR emitirá Parecer Prévio sobre as contas que o governador apresentar, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo máximo de 60 dias após o seu recebimento.

O parágrafo 1º desse artigo estabelece que as contas abrangerão a totalidade do exercício financeiro, compreendendo as atividades do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público; o Parecer Prévio se restringirá apenas às contas de governo do Poder Executivo; e a conta de gestão será objeto de julgamento em procedimento próprio.

Os artigos 213 e 216 do Regimento Interno do TCE-PR dispõem que a apreciação das contas prestadas pelo governador anualmente, que abrangem a gestão orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional, será realizada sessão extraordinária do Tribunal Pleno.

O artigo seguinte, 217-A, expressa que pelo Parecer Prévio o TCE-PR manifesta seu juízo acerca das contas de governo prestadas pelos chefes do Poder Executivo estadual e municipal, que serão encaminhadas, após o trânsito em julgado, ao Poder Legislativo competente para o julgamento.

 

Prestações de contas municipais

IN nº 157/21 dispõe sobre o escopo de análise das PCAs de 2020 dos municípios paranaenses, compreendendo poderes Legislativo e Executivo, suas administrações direta e indireta, consórcios intermunicipais, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de Direito Privado - inclusive, entidades fechadas de previdência complementar.

De acordo com o disposto no artigo 23 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005), a Corte emitirá parecer sobre a PCA do Poder Executivo municipal; e julgará as PCAs apresentadas pelo chefe do Poder Legislativo municipal e demais administradores municipais.

O parágrafo 1º desse artigo estabelece que essas PCAs serão remetidas ao TCE-PR juntamente com as peças acessórias e relatórios circunstanciados do Executivo e Legislativo municipal. O prazo para o encaminhamento foi alterado para 30 de abril.

O artigo 25 dessa mesma lei dispõe que os demais gestores e responsáveis por bens, valores e dinheiro público, na esfera estadual e municipal, prestarão contas, anualmente, até 30 de abril do exercício subsequente ao das referidas contas.

 

Prestações de contas estaduais

IN nº 158/21 dispõe sobre o escopo de análise da PCA de 2020 das entidades estaduais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Conforme disposto no artigo 221 do Regimento Interno do TCE-PR, o prazo final de encaminhamento da PCA seria 31 de março, relativo ao exercício financeiro anterior, para os órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, e para os poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público; mas o prazo foi alterado para 30 de abril.

O artigo 222 do regimento estabelece que para os órgãos integrantes da administração indireta do Poder Executivo, incluídas as autarquias, fundos especiais, sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, o prazo final será 30 de abril, relativo ao exercício financeiro anterior.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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