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Compras-Monitoramento

Solução tecnológica Analisadora de Gastos, Editais de Licitações e Adesões - ANGELICA.

Os procedimentos relativos ao monitoramento das aquisições de bens e contratações de serviços e da execução orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República serão selecionados pela solução tecnológica Analisadora de Gastos, Editais de Licitações e Adesões - ANGELICA, a partir de critérios preestabelecidos pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República - CISET/PR.

Desenvolvida pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral, a plataforma tem o objetivo de avaliar a conformidade das operações, sinalizando situações que possam indicar riscos operacionais ou oportunidades de melhoria.

ÍNTEGRA:

 

PORTARIA CISET/SG/PR Nº 16, DE 13 DE ABRIL DE 2021

(DOU de 14.04.2021)

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao monitoramento das aquisições de bens e contratações de serviços e da execução orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os procedimentos relativos ao monitoramento das aquisições de bens e contratações de serviços e da execução orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República serão selecionados pela solução tecnológica Analisadora de Gastos, Editais de Licitações e Adesões - ANGELICA, a partir de critérios preestabelecidos pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República - CISET/PR.

Art. 2º Para fins desta portaria, considera-se:

I - auditoria interna: atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenvolvida para adicionar valor e melhorar as operações de órgãos e entidades integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;

II - controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável para a consecução da missão da organização;

III - benefício: impactos positivos observados na gestão pública a partir da implementação, por parte dos gestores, de orientações e/ou recomendações provenientes das atividades de auditoria interna, resultantes do trabalho conjunto da auditoria e da gestão;

IV - benefício financeiro: benefício representado monetariamente e demonstrado por documentos comprobatórios, preferencialmente fornecidos pelo gestor, inclusive decorrentes da recuperação de prejuízos; e

V - benefício não financeiro: benefício resultante de impacto positivo na gestão, de forma estruturante, tal como melhoria gerencial, melhoria nos controles internos da gestão e aprimoramento de normativos e processos, devendo, sempre que possível, ser quantificado em alguma unidade não monetária.

CAPÍTULO II

DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE MONITORAMENTO

Art. 3º A solução ANGELICA, desenvolvida no âmbito da Secretaria de Controle Interno da da Secretaria-Geral da Presidência da República, possibilita o monitoramento das aquisições de bens e contratações de serviços e da execução orçamentária, financeira e patrimonial realizadas por meio dos sistemas informatizados do Governo Federal, com o objetivo de avaliar a conformidade das operações.

Parágrafo único. A solução ANGELICA não substitui eventuais soluções tecnológicas já utilizadas pelos gestores ou por outros órgãos de controle interno ou externo.

Art. 4º As notificações geradas pela solução ANGELICA visam apresentar aos gestores situações que possam indicar riscos operacionais ou oportunidades de melhoria em seus processos de trabalho, de forma a contribuir para a regularidade e desempenho da gestão.

CAPÍTULO III

DO MONITORAMENTO DAS AQUISIÇÕES DE BENS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS

Art. 5º Serão objeto de monitoramento pela solução ANGELICA os procedimentos licitatórios, inexigibilidades, dispensas e adesão a atas de registro de preços inseridos, no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet, por órgãos ou entidades integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

Art. 6º Após a validação das notificações geradas pela solução ANGELICA, serão examinados os editais e as demais peças disponibilizadas nos processos, a fim de evidenciar a conformidade das aquisições de bens e contratações de serviços com os pressupostos legais que regulamentam a realização de compras governamentais.

§ 1º Os processos que representam maior risco para a gestão serão selecionados de acordo com critérios preestabelecidos de relevância, criticidade e materialidade.

§ 2º Os exames deverão privilegiar os seguintes aspectos, quando cabível:

I - adequabilidade dos preços estimados;

II - dimensionamento dos serviços ou materiais;

III - critérios para mensuração dos serviços;

IV - existência de cláusulas que possam restringir a competitividade;

V - composição dos termos de referências; e

VI - conformidade da documentação obrigatória.

Art. 7º Os riscos e as oportunidades de melhoria eventualmente evidenciados a partir do monitoramento das aquisições de bens e contratações de serviços serão encaminhados aos gestores, de forma a viabilizar a adoção tempestiva de providências.

§ 1º Os exames realizados a partir das notificações geradas pela solução ANGELICA provenientes do monitoramento de pregões eletrônicos que identificarem riscos ou oportunidades de melhoria serão encaminhados aos gestores até o dia anterior à realização do certame.

§ 2º Os exames realizados a partir das notificações geradas pela solução ANGELICA provenientes do monitoramento de aquisições diretas ou adesões a atas de registro de preços que identificarem riscos ou oportunidades de melhoria serão encaminhados aos gestores em até sete dias após a detecção.

Art. 8º Os resultados do monitoramento das aquisições de bens e contratações de serviços serão comunicados mensalmente aos gestores, no mínimo, ainda que não tenham sido identificados riscos ou oportunidades de melhoria.

CAPÍTULO IV

DO MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Art. 9º Serão objeto de monitoramento pela solução ANGELICA, em módulo específico, as operações atinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial registrados, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, por órgãos e entidades integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

Art. 10. Após a validação das notificações geradas pela solução ANGELICA, serão examinados os processos administrativos, a fim de evidenciar a conformidade das operações com os pressupostos legais que regulamentam a execução orçamentária, financeira e patrimonial.

§ 1º Os processos que representam maior risco para a gestão serão selecionados de acordo com critérios preestabelecidos de relevância, criticidade e materialidade.

§ 2º Os exames deverão considerar, quando cabível:

I - avaliações anteriores realizadas pela auditoria interna da CISET/PR; e

II - jurisprudências emanadas pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 11. Os riscos e as oportunidades de melhoria eventualmente evidenciados a partir do monitoramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial pela solução ANGELICA serão encaminhados aos gestores em até sete dias após a detecção, de forma a viabilizar a adoção tempestiva de providências.

Art. 12. Os resultados do monitoramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial deverão ser comunicados mensalmente aos gestores, no mínimo, ainda que não tenham sido identificados riscos ou oportunidades de melhoria.

CAPÍTULO V

DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS E NÃO FINANCEIROS

Art. 13. Após adoção, pelos gestores, de soluções para mitigação de riscos ou para implementação de melhorias resultantes do trabalho conjunto da auditoria interna e da gestão, serão contabilizados como benefícios financeiros pela CISET/PR:

I - a redução nos preços estimados de licitações examinadas pela auditoria interna da CISET/PR, compreendida como a diferença entre o valor original constante de editais e o valor constante do edital após eventuais exames;

II - os valores de todas as parcelas futuras de contratos descontinuados, ou não celebrados, em decorrência de licitações que tenham sido canceladas após a atuação da auditoria interna da CISET/PR, desde que o monitoramento evidencie a não realização de nova contratação com o mesmo objeto.

Art. 14. Serão contabilizadas como benefícios não financeiros eventuais medidas estruturantes implementadas pelos gestores decorrentes da atuação da auditoria interna que estão relacionadas às melhorias nos processos cujo benefício não possa ser financeiramente materializado, a exemplo de aperfeiçoamentos da gestão operacional, dos controles internos da gestão, de alterações normativas, entre outros.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

Art. 15. São atribuições da Secretaria de Controle Interno, por meio de suas unidades de auditoria interna:

I - normatizar o fluxo operacional, as rotinas e os procedimentos específicos ao monitoramento previsto nesta portaria;

II - desenvolver, aperfeiçoar e manter a solução ANGELICA;

III - estabelecer critérios para seleção das operações relacionadas ao monitoramento das aquisições de bens e contratações de serviços e da execução orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;

IV - elaborar listas de verificações para os processos de aquisições de bens e contratações de serviços;

V - analisar as manifestações dos gestores e monitorar a implementação de benefícios;

VI - documentar os resultados dos exames realizados nos processos selecionados;

VII - elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades de monitoramento realizadas;

VIII - elaborar orientações aos gestores para melhoria estruturante de processos de gestão, quando verificadas situações recorrentes de impropriedades;

IX - solicitar aos gestores a designação de interlocutores para gerenciar o tratamento dos riscos e das oportunidades de melhoria eventualmente encaminhados; e

X - solicitar aos gestores o acesso às peças processuais necessárias aos exames.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As unidades de auditoria interna da CISET/PR deverão propor semestralmente ao Secretário de Controle Interno os temas, os assuntos e os critérios de seleção dos processos que serão utilizados como referência para o monitoramento das aquisições de bens e contratações de serviços e da execução orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República.

Parágrafo único. Os temas e os assuntos que serão monitorados poderão ainda ser comunicados aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República para avaliação e apresentação de refinamentos que julgarem pertinentes.

Art. 17. É discricionária a adoção, por parte dos gestores, das providências apontadas pela Secretaria de Controle Interno, após a avaliação dos riscos e das oportunidades de melhoria.

Parágrafo único. Caso sejam implementadas providências, os gestores deverão encaminhar à CISET/PR os resultados provenientes da mitigação dos riscos e das melhorias adotadas, de forma a aperfeiçoar a metodologia relativa aos procedimentos de monitoramento e a contabilizar os benefícios.

Art. 18. Os casos omissos atinentes à aplicação desta portaria serão dirimidos pelo Secretário de Controle Interno da Presidência da República.

Art. 19. Esta norma entra em vigor no dia 10 de maio de 2021.

EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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