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Política pública-banda larga

Para o TCU, política pública de banda larga desconsidera as desigualdades regionais e sociais Tribunal de Contas da União determinou ao MCTIC que dê publicidade aos critérios de escolha das localidades atendidas pelo programa “Internet para Todos”

Parcela de excluídos digitais pode permanecer desatendida por não haver critérios estabelecidos na política pública de banda larga que considerem a redução das desigualdades regionais e sociais. Esse foi um dos riscos apontados pelo Tribunal de Contas da União em fiscalização que buscou conhecer a política pública de banda larga do Brasil, analisando os impactos sobre a competitividade e o desenvolvimento regional. Atualmente, está em processo de formulação um novo decreto sobre as políticas de telecomunicações. Segundo a relatora da fiscalização no Tribunal de Contas da União (TCU), ministra Ana Arraes, “embora a política pública de banda larga tenha passado a ocupar, em tese, lugar de destaque dentro das políticas de telecomunicações, o diagnóstico da banda larga no Brasil demonstra como o acesso a esses recursos ocorre de forma desigual, seja em relação aos domicílios e ao número de usuários, seja em áreas como saúde e educação”, afirmou. O trabalho apontou que a maior parcela dos denominados excluídos digitais são pessoas que possuem menor renda, têm acima de 60 anos, possuem menor grau de instrução, residem em regiões do País menos desenvolvidas (Norte e Nordeste) e em cidades pequenas situadas em regiões remotas ou zonas rurais. Os números também revelam desigualdades em escolas públicas e nos estabelecimentos de saúde localizados nessas regiões. Esses grupos representam o maior desafio para expansão da internet no Brasil, seja por apresentarem inabilidade no uso das ferramentas, seja porque vivem em áreas ainda não atendidas com infraestrutura de banda larga ou, ainda, seja em razão do alto preço pago pelo serviço. O TCU apurou o risco de não redução das desigualdades regionais e sociais caso a população não seja provida de infraestrutura robusta de banda larga, com qualidade e a preços razoáveis. Além da ausência de critérios que considerem a redução dessa desigualdade, para a ministra Ana Arraes, “a política pública não apresenta mecanismos que evitem o direcionamento de recursos públicos para áreas que, mesmo desassistidas em primeiro momento, apresentem grande probabilidade de fazerem parte, no curto prazo, dos planos de expansão das operadoras privadas, de modo a desprestigiar as áreas geograficamente distantes dos grandes centros ou economicamente desfavorecidas, que deveriam ser o foco da política”, disse. Com isso, o TCU recomendou ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) que, na alocação de recursos da Política Pública de Banda Larga, utilize critérios que promovam a redução dessas desigualdades. Outro risco apontado no levantamento foi o de ineficiência dos investimentos em banda larga, em face, principalmente, da falta de planejamento estruturado, com metas e objetivos a serem alcançados, além da ausência de priorização desses compromissos, da indefinição sobre as regras de compartilhamento para redes construídas com dinheiro público e da falta de planejamento para utilização do satélite lançado pela Telebras. Além desse, foi encontrado o risco de insuficiência de recursos públicos para viabilizar a política pública. Para tentar mitigar esse problema, o TCU recomendou ao MCTIC, juntamente com a Casa Civil e as Comissões da Câmara e Senado, que avaliem a conveniência e oportunidade de promover alterações na Lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), de modo a permitir a utilização dos recursos do fundo na universalização do serviço de banda larga. O TCU também determinou ao MCTIC que: dê publicidade, em seu sítio na internet, aos critérios de escolha das localidades atendidas pelo programa “Internet para Todos”, assim como ao critério para adesão das localidades que manifestem interesse em participar do programa; encaminhe ao TCU em noventa dias tais critérios; e antes da realização de investimentos pelo setor privado com recursos públicos em infraestrutura de redes de telecomunicações, estabeleça, de forma clara e objetiva, diretrizes relacionadas ao compartilhamento dessas infraestruturas e apresente ao TCU, no prazo de trinta dias, após a publicação do ato, as justificativas adequadas quanto aos eventuais casos de não compartilhamento imediato dessas redes. Outro ponto avaliado foi o risco de falta de governança da política pública de banda larga. Nesse sentido, foi recomendado ao Ministério que elabore plano nacional de banda larga de médio e longo prazos, com previsão de fontes de financiamento e de recursos necessários para sua implementação e com definição de ações, metas, indicadores, prazos, responsáveis por ações, competências de atores envolvidos, instâncias de coordenação, mecanismos de monitoramento e avaliação e previsão da periodicidade de sua atualização. Como visto no infográfico abaixo, dada a multiplicidade de atores, públicos e privados, envolvidos na política, bem como a diversidade de ações federais e locais, a adequada formulação e implementação da política pública requer atuação coordenada e integrada dos diversos agentes, a fim de evitar sobreposição e/ou desperdício de recursos públicos. Assim, com base nos princípios da eficiência e da economicidade administrativas, o TCU recomendou ao MCTIC que considere, nas ações e planos de governo referentes à banda larga, como também nos processos de elaboração dos Planos Plurianuais, essas ações multissetoriais e interfederativas. Também recomendou à Casa Civil da Presidência da República e ao MCTIC que seja criado comitê para realizar coordenação multissetorial e interfederativa das ações específicas de banda larga ou que o Comitê Interministerial para a Transformação Digital – CITDigital, previsto no Decreto 9.319/2018, receba essa competência. Fonte: TCU
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