Notícias do Portal

Terceirização na saúde-Multa

TCE-PR multa agentes de São José dos Pinhais por falhas em terceirização na saúde. Recomendado maior controle do cumprimento da jornada e frequência de todos os profissionais de saúde

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária a respeito de impropriedades observadas em 2017 relativas à terceirização de serviços de saúde pelo Município de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. O processo resultou de Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte.

Os conselheiros apontaram a existência de três irregularidades: insuficiente controle de jornada de trabalho dos profissionais contratados; pagamento de plantões médicos a funcionários que desempenhavam outras funções; e remuneração dos médicos terceirizados em valores superiores ao vencimento dos servidores municipais efetivos ocupantes do mesmo cargo.

 

Sanções

Em função das falhas, o ex-secretário municipal da Saúde, Giovani de Souza, recebeu três multas, que somam R$ 13.342,80. Já devido à primeira ilegalidade, foram penalizados individualmente em R$ 4.447,60 o então diretor do Departamento de Urgência e Emergência da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Afonso Pena, Rafael Antônio Gabriel, e o à época diretor técnico do Hospital e Maternidade de São José dos Pinhais (HMSJP), Vilson José Ferreira de Paula.

Cada uma das sanções, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 111,19 em março, quando o processo foi julgado.

 

Decisão

Por fim, foi recomendado que a prefeitura aperfeiçoe o controle do cumprimento da jornada e frequência de todos os profissionais de saúde atuantes na UPA e no HMSJP, por meio da adoção de ponto eletrônico ou biométrico; regularize os cargos de diretores técnicos e de gestor do Núcleo Interno de Regulação, bem como suas respectivas remunerações, não permitindo que médicos ocupantes de funções administrativas sejam pagos por meio de plantão; e adeque a remuneração dos plantões à proporção recebida pelos servidores efetivos que desempenham o serviço em condições análogas no município.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 11 de março. Em 19 de abril, Giovani de Souza ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 528/21 - Segunda Câmara, veiculado no dia 30 do mesmo mês, na edição nº 2.509 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

 

Serviço

Processo :

80262/19

Acórdão nº:

528/21 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de São José dos Pinhais

Interessados:

Antônio Benedito Fenelon, Clementina Bressan, Giovani de Souza, Margarida Maria Singer, Rafael Antônio Gabriel e Vilson José Ferreira de Paula

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

Cadastre seu e-mail e receba novidades