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Licitação-Suspensão

Fazenda Rio Grande segue o TCE-PR e economiza R$ 600 mil em licitações

Após seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para corrigir falhas encontradas em editais de três licitações lançadas no ano passado para efetuar a compra de materiais hospitalares, a Prefeitura de Fazenda Rio Grande suspendeu os certames e publicou novos instrumentos convocatórios de pregão com o mesmo objeto, desta vez com as inadequações apontadas pelo órgão de controle devidamente sanadas.

Graças às retificações, esse município da Região Metropolitana de Curitiba foi capaz de economizar R$ 596.454,17, quantia obtida a partir da redução do valor de referência das disputas. Isso foi possível pois as quantidades de materiais hospitalares a serem adquiridos foram melhor definidos de acordo com a demanda real da administração e os preços foram estimados em parâmetros mais próximos daqueles observados no mercado de compras públicas.

Exemplo disso foi a redução observada no preço máximo unitário definido para máscaras cirúrgicas descartáveis, que passou de R$ 2,31 para R$ 0,46 - o que corresponde a uma diminuição de 80%. Além disso, a economia foi proporcionada pela definição mais clara de critérios para assegurar a qualidade dos produtos a serem adquiridos e pela melhor especificação dos itens nos editais, o que levou a um aumento da economicidade, da eficiência e da competitividade dos procedimentos licitatórios.

 

Fiscalização preventiva

Os problemas originais foram constatados em análise dos instrumentos convocatórios iniciais do certame feita pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná.

As falhas encontradas foram: ausência de indicação do Código BR do Banco de Preços do Ministério da Saúde na especificação dos itens a serem comprados; indicação expressa de marca sem justificativa para alguns materiais; inadequação dos valores referenciais de bens; especificação insuficiente das características dos produtos ou serviços licitados; falta de previsão editalícia do prazo mínimo de validade para as mercadorias a serem adquiridas; e apresentação de projetos básicos ou termos de referência não fundamentados em estudos técnicos preliminares.

As inadequações, bem como sugestões para sua correção, foram, então, comunicadas à administração municipal por meio de solicitações de informações feitas via Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO) e, depois, do encaminhamento de Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APA). Como resultado, a Prefeitura de Fazenda Rio Grande seguiu todas as orientações fornecidas pelo TCE-PR, republicando os editais de licitação a fim de adequá-los à legislação e às boas práticas.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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