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OSIP-Devolução de Valores

Cofre de Campo Magro deve ter devolução de R$ 848 mil de convênio com Oscip

O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade Clarice Lourenço Theriba e o ex-prefeito do Município de Campo Magro José Antônio Pase (gestão 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, R$ 847.721,58 ao cofre desse município da Região Metropolitana de Curitiba. O montante deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, que já foi alvo de recurso.

As contas de 2012 do Termo de Parceria nº 1/2012, celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Campo Magro, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária, por meio da qual foram repassados R$ 2.922.503,81, era a implementação de projetos de apoio nas áreas da saúde, educação, ação social, agricultura, obras e urbanismo.

Em razão da decisão, os conselheiros aplicaram a Clarice Theriba e ao ex-prefeito Louvanir Joãozinho Menegusso (gestão 2013-2016), individualmente, uma multa de R$ 1.450,98. Pase recebeu sete multas desse mesmo valor, que totalizam R$ 10.156,86. Além disso, o Tribunal determinou a inclusão dos nomes de Clarice Lourenço Theriba e José Antônio Pase no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

As contas foram desaprovadas em razão da ausência parcial de prestação de contas do convênio durante o exercício de 2012; da terceirização indevida de serviços públicos, com ofensa ao disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 9.790/99; da ausência de fiscalização da execução da parceria; e da falta de aprovação dos planos de trabalhos integrantes do termo de parceria, que estavam incompletos.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Sérgio Valadares Fonseca, concordou com a instrução da unidade técnica e com o parecer do órgão ministerial. Ele afirmou que houve desrespeito às disposições da Lei Federal nº 9.790/99, do Decreto nº 3.100/99 e da Resolução n° 28/2011 do TCE-PR.

Fonseca ressaltou que a documentação apresentada pela Oscip não serviu para comprovar a totalidade da destinação dos recursos financeiros, principalmente em relação a taxas administrativas, custos operacionais, 13º salário, retenções previdenciárias e pagamentos a prestadores de serviços contratados pelo instituto.

O auditor destacou que o município deveria ter realizado a fiscalização da adequação das ações e dos serviços executados pela Oscip, conforme previsto na legislação, nos termos de parceria e nos planos de trabalho vinculados. Mas ele lembrou que não foram apresentadas nos autos informações referentes à fiscalização da execução do objeto do convênio, por meio de relatórios, inspeções ou certificados, conforme determina a Resolução nº 28/11 do TCE-PR; e nem as relativas aos agentes públicos, integrantes do quadro de pessoal efetivo, responsáveis pelo adequado e contínuo acompanhamento da parceria.

O relator salientou que houve terceirização por meio da Oscip, que atuou como mera intermediadora de mão de obra. Ele frisou que o concurso público é exigível para o provimento dos cargos cujas funções devem ser exercidas exclusivamente por servidor público; e que é vedada a celebração de parcerias que prevejam a realização, por entidades do terceiro setor, de ações e serviços que, de acordo com normas constitucionais e legais, apenas podem ser executados por agentes públicos investidos em seus cargos mediante processo seletivo público.

Finalmente, Fonseca acolheu a proposta de comunicar as irregularidades relatadas nos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná e ao Ministério da Justiça, para que possam tomar eventuais medidas de suas competências. Assim, o auditor sancionou os responsáveis à devolução de recursos e ao pagamento de multa. As sanções estão previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 4/2021 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 8 de abril.  Em 12 de maio, José Antônio Pase ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 676/21 - Primeira Câmara, disponibilizado, na edição nº 2.531 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

                     

Serviço

Processo :

414992/13

Acórdão nº

676/21 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Especial

Entidades:

Município de Campo Magro e Instituto Confiancce

Interessados:

Clarice Lourenço Theriba, Cláudio César Cavalcante, José Antônio Pase e Louvanir Joãozinho Menegusso

Relator:

Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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