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Estabilidade jurídica

Sistema de precedentes fortalece a estabilidade jurídica, aponta especialista

Uma melhoria na entrega de julgados à sociedade, evitando eventuais judicializações e conferindo segurança jurídica às decisões que emanam tanto do Poder Judiciário quanto de instâncias administrativas, como os Tribunais de Contas. Essa é a avaliação do especialista Mozart Borba, sobre o sistema de precedentes incorporado ao Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 2015. "Não existe estabilidade se o que se decide hoje pode mudar amanhã", observa. Professor de Direito Processual Civil de cursos de graduação, pós-graduação e preparatórios para concursos, além de membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo, o pernambucano Mozart Borba ministra curso, nesta quarta e quinta-feira (dias 12 e 13 de setembro), no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em Curitiba. O tema é Sistema de Precedentes no Novo CPC. O evento é organizado pela Escola de Gestão Pública da corte. Civil Law Borba fez, inicialmente, um apanhado histórico do sistema processual brasileiro, lembrando que ele foi construído com base nos conceitos da Civil Law - de inspiração romana-germânica, fundada na lei, no texto. Segundo ele, o sistema de precedentes introduz no ordenamento jurídico brasileiro elementos da Common Law - tradicional em países de cultura anglo-saxônica, onde a aplicação da norma surge, grosso modo, da jurisprudência. Segundo Borba, quando se teve a ideia de elaborar um novo CPC no Brasil, em 2010, a proposta era valorizar a jurisprudência. Quando o projeto sobre o novo código foi encaminhado à Câmara dos Deputados, houve avanços e se tentou emplacar o sistema de precedentes, especialmente na introdução dos artigos nº 926 e 927. Porém, quando o projeto foi ao Senado, dispositivos que valorizavam o novo sistema foram retirados e, o que se teve, ao fim, foi um CPC híbrido, mas que apresenta avanços inegáveis. Uniformidade Esses avanços podem contribuir para o aprimoramento das decisões emitidas, também, pelas cortes de contas. Um dos conceitos introduzidos pelo sistema de precedentes é o de "stare decisis", ou seja, respeitar o que foi decidido e não alterar aquilo que já foi estabelecido. Os deveres de estabilidade, de integridade e de coerência favorecem, por sua vez, a assunção de competência dos órgãos colegiados. O corolário dessa cadeia é a uniformização das decisões das câmaras e dos tribunais plenos. "Eles não podem se contradizer, apresentando duas respostas para um mesmo caso", observa Borba. O especialista é um crítico da pessoalidade nas decisões. "Segurança jurídica começa com uma jurisprudência uniforme", considerou. "O juiz não pode fazer a decisão segundo a sua cabeça e o mesmo acontece nos tribunais de contas. Não pode haver decisões isoladas, pois a resposta não é nunca do conselheiro, mas, do tribunal de contas e, mais além, do sistema dos tribunais de contas." Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR
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