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Conresol-Recurso de Revista
Em recurso, consórcio do lixo da Região de Curitiba regulariza as contas de 2016
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Curitiba Gustavo Bonato Fruet (gestão 2013-2016), na qualidade de responsável pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba (Conresol) em 2016. O Conresol é um consórcio de gestão de lixo com sede na capital e que atende 12 municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
O recorrente questionou o Acórdão nº 3130/19, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PR. A decisão havia julgado irregulares as contas do Conresol, com a aplicação de duas multas a Fruet.
A desaprovação das contas havia sido motivada pelo déficit orçamentário nas fontes financeiras não vinculadas, no valor de R$ 31.241.563,58. Também haviam sido ressalvados os atrasos, que variaram de 15 a 79 dias, em oito ocasiões ao longo de 2016, na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Os conselheiros converteram em ressalva a impropriedade referente ao déficit orçamentário. Isso porque Fruet comprovou que o resultado negativo decorreu da inadimplência dos municípios consorciados; e que houve repactuação dos valores devidos ao consórcio e o reestabelecimento do equilíbrio orçamentário e financeiro, já que ao final do exercício de 2019 apresentou um resultado positivo no montante de R$ 473.609,72. Assim, as contas foram julgadas regulares com ressalva e uma das multas aplicadas a Fruet foi afastada.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, entendeu que o recorrente tinha sua atuação limitada em relação ao déficit orçamentário, já que o atraso na transferência dos recursos advindos dos municípios que participam do consórcio pode, eventualmente, ter extrapolado sua alçada de competência.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão ordinária nº 11/2021 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência em 5 de maio. A decisão está expressa no Acórdão nº 925/21 - Tribunal Pleno, disponibilizado, no dia 12 de maio, na edição nº 2.537 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
755767/19 |
Acórdão nº |
925/21 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Recurso de Revista |
Entidade: |
Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba |
Interessados: |
Gustavo Bonato Fruet e outros |
Relator: |
Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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