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Professores-Adicional Noturno

TCE-PR recomenda ações para regulamentar adicional noturno nas universidades

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado recomendou ao governo paranaense que encaminhe à Assembleia Legislativa projeto de lei para regulamentar todos os aspectos relativos ao pagamento de adicional noturno a professores e servidores das universidades estaduais.

O TCE-PR atestou, por meio de auditoria realizada por sua Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) entre outubro de 2020 e março de 2021, que o benefício - previsto de forma genérica no artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal - está sendo pago aos funcionários das instituições de ensino superior sem base em qualquer tipo de regramento legal.

Conforme a unidade técnica, atualmente, existem diferentes formas de calcular a remuneração do adicional noturno por parte das entidades, em virtude da pluralidade de interpretações sobre a vantagem, tendo em vista a falta de legislação a respeito do assunto.

Diante disso, também foi recomendado que os reitores das sete universidades estaduais paranaenses, bem como os gestores da Secretaria da Administração e Previdência (Seap) e da Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti), adotem exclusivamente o vencimento básico dos servidores como base de cálculo do valor do adicional devido, além de padronizar o divisor aplicado para fins de apuração da quantia.

Na sessão ordinária nº 14/2021, realizada por videoconferência em 26 de maio, os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo e superintendente da 7ª ICE, conselheiro Ivens Linhares, homologando todas as recomendações sugeridas pela unidade técnica. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1146/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 1º de junho, na edição nº 2.551 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

           

Serviço

Processo nº:

284653/21

Acórdão nº:

1146/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessados:

Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Administração e Previdência, Superintendência-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná, Universidade Estadual do Norte do Paraná, Universidade Estadual do Oeste do Paraná e Universidade Estadual do Paraná

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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