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OSIP-Devolução de Valores

Almirante Tamandaré: Oscip e ex-prefeito devem restituir R$ 51,4 mil ao município

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular transferência voluntária de R$ 109.813,52 feita, por meio de convênio, pela Prefeitura de Almirante Tamandaré à Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras).

Como contrapartida aos recursos recebidos, a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) deveria realizar "ações de apoio à operacionalização e à execução do Programa Casa de Passagem" nesse município da Região Metropolitana de Curitiba.

Entretanto, ao analisarem a prestação de contas da parceria referente ao ano de 2011, os conselheiros encontraram as seguintes irregularidades: falta de documentação completa; ausência de comprovação da execução de despesas com encargos trabalhistas e previdenciários; e pagamento indevido de taxas administrativas. Eles ainda ressalvaram a não contabilização de gastos com pessoal decorrentes da contratação de profissionais para prestação de serviços.

 

Decisão

Diante disso, os integrantes da Segunda Câmara determinaram que R$ 51.387,98 - ou quase metade da soma total transferida - sejam restituídos ao tesouro municipal, de maneira solidária, pela Oscip e pelo ex-prefeito Vilson Rogério Goinski (gestões 2005-2008 e 2009-2012).

Também em virtude das irregularidades apontadas, tanto o antigo gestor municipal quando o então presidente da entidade, Robert Bedros Fernezlian, receberam, individualmente, uma multa proporcional a 10% do dano causado - ou seja, R$ 5.138,80 - e uma sanção administrativa de R$ 145,10. Goinski também foi penalizado em R$ 1.450,98, em razão da omissão do dever de fiscalizar a aplicação correta dos recursos repassados. Por fim, ambos os interessados tiveram seus nomes incluídos no cadastro dos agentes com contas irregulares.

As multas estão previstas no artigo 87, incisos I e IV, e no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator dos autos, conselheiro Ivens Linhares, na sessão de plenário virtual nº 6/2021, concluída em 6 de maio.

No dia 15 de junho, o ex-prefeito ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 953/21 - Segunda Câmara, veiculado em 8 de junho, na edição nº 2.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo mesmo colegiado que proferiu a decisão e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas por meio do acórdão contestado.

 

Serviço

Processo :

594571/12

Acórdão nº:

953/21 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Município de Almirante Tamandaré

Interessados:

Agência de Desenvolvimento Eduacional e Social Brasileira, Robert Bedros Fernezlian e Vilson Rogério Goinski

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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