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Licitação-Revogação

Após cautelar do TCE-PR, Copel Telecom revoga licitação para teleatendimento

A Divisão de Telecomunicações da Companhia Paranaense de Energia (Copel Telecom) revogou pregão presencial voltado à contratação de empresa prestadora de serviços de teleatendimento, pelo valor máximo de R$ 16.849.132,96. A medida foi tomada após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório.

O ato da Corte, emitido em novembro de 2020, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Softmarketing Comunicação e Informação Ltda. Na petição, a interessada alegou ter sido desclassificada de forma irregular da licitação.

Conforme a representante, ela foi impedida de seguir participando da disputa porque os quantitativos de pessoal para a prestação do serviço apresentados eram diferentes do quantitativo constante do item 4 do edital do certame. No entanto, a empresa afirmou que nesse item estavam dispostos apenas os parâmetros máximos, em relação ao número de pessoas e aos valores; e que não há em qualquer ponto do documento determinação quanto a quantidades e números exatos.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão à argumentação apresentada pela peticionária, determinando a suspensão cautelar do andamento do procedimento licitatório. Contudo, após a revogação do certame por parte da Copel Telecom, ele manifestou-se pelo arquivamento dos autos, em função da perda de objeto.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2021, concluída em 10 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1307/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 de junho, na edição nº 2.560 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

726805/20

Acórdão nº

1307/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Copel Telecomunicações S.A. 

Interessados:

Alô Serviços Empresariais Ltda., Gustavo Zanchi, Luiza Campos Oliveira, Mara Cecília Cunha Krokosz, Sandro Ivan Ferreira Guimarães, Sortmarketing Comunicação e Informação Ltda., Sueli dos Santos Tavares, Vector Serviços de Atendimento Telefônico Ltda., Vivian Soares Guimarães e Wendell Alexandre Paes de Andrade de Oliveira

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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