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Licitação-Suspensão

TCE-PR suspende licitação de Bocaiúva do Sul para serviços de mecânica

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, por meio da qual foi ordenada a imediata suspensão do Pregão Presencial nº 23/2021, lançado pela Prefeitura de Bocaiúva do Sul.

O objetivo do certame é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mecânica e no fornecimento de peças automotivas para manutenção das máquinas e dos veículos pesados pertencentes à frota desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Mercegran Guaraituba Comércio de Autopeças Ltda. Na petição, entre outras possíveis irregularidades, a interessada afirmou ter sido indevidamente desclassificada da disputa por não ter encaminhado seu contrato social para fins de habilitação jurídica. Segundo a empresa, o documento já havia sido apresentado quando do seu credenciamento na licitação.

Em despacho expedido em 25 de junho, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, deu razão à representante. Segundo ele, é aparentemente irrazoável a exigência, prevista em edital, da apresentação do mesmo documento duas vezes, tendo em vista que qualquer obrigação imposta às participantes de um procedimento licitatório deve estar sempre vinculada a um fim necessário.

"A partir do momento que já se tem acesso a um documento, a imposição de reapresentação em outra via é desprovida de qualquer sentido lógico ou bom senso", afirmou Guimarães. Ao tomar a decisão monocrática, ele também destacou que as demais supostas ilegalidades apontadas pela peticionária serão devidamente apreciadas quando do julgamento do mérito do processo.

O despacho foi homologado de forma unânime pelos membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária nº 19/2021, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (30 de junho). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Bocaiúva do Sul, que já comprovaram a paralisação do certame. Cabe recurso contra a medida cautelar, cujos efeitos perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

385076/21

Despacho nº

518/21 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Bocaiúva do Sul

Interessada:

Mercegran Guaraituba Comércio de Autopeças Ltda.

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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