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Embargos de Declaração

Curitiba: após recurso, valor a ser devolvido por empresa volta a ser reduzido

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial a Embargos de Declaração apresentados pela empresa O Betacem Construções e Empreendimentos Ltda., pelo Município de Curitiba e por Manuela do Amaral Marqueño da Cunha contra o Acórdão nº 1061/21, emitido pelo mesmo órgão colegiado do TCE-PR.

A decisão recorrida acolheu, em parte, Recurso de Revista apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) contra o Acórdão nº 1011/20, emitido pela Primeira Câmara da Corte. Este, por sua vez, havia concluído pela procedência parcial de Tomada de Contas Extraordinária relativa à execução do Contrato nº 22.550/2017, firmado entre a prefeitura e a empreiteira. O contrato objetivou a realização de obras de requalificação e pavimentação em trecho da Avenida Manoel Ribas, no bairro Santa Felicidade, pelo valor total previsto de R$ 21.423.283,15.

 

Processo

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a partir de fiscalização realizada por aquela unidade técnica em 2018. A auditoria se baseou em inspeção presencial, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em laboratório, de amostras dos materiais utilizados pela empreiteira nas obras.

Na ocasião, a unidade técnica apontou que o grau de compactação, o teor de betume e a granulometria de uma das faixas da via estava em desacordo com o projeto da mistura asfáltica e com a norma técnica aplicável, resultando em um dano apurado em R$ 823.886,21.

No entanto, a decisão original considerou que, em vez da restituição integral do valor, havia maior razoabilidade em determinar a devolução, por parte da empreiteira, de R$ 51.245,72 ao tesouro do município. A quantia foi obtida a partir da aplicação de um índice utilizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) para aceitar pagamentos de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) nas hipóteses de não conformidade do grau de compactação.

 

Recursos

Contudo, ao apreciarem o recurso do MPC-PR, os integrantes do Tribunal Pleno deram razão ao órgão ministerial, o qual sustentou que a importância a ser restituída ao cofre de Curitiba deveria ser aquela inicialmente estipulada pela COP - ou seja, R$ 823.886,21. Ademais, a multa originalmente imposta a Manuela do Amaral Marqueño da Cunha, a agente pública responsável pela fiscalização da obra, foi mantida.

Em seguida, os interessados ingressaram com Embargos de Declaração contra a nova decisão, os quais tiveram seu acolhimento parcial defendidos pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha. Ele deu razão ao argumento apresentado pela empreiteira de que o TCE-PR foi omisso ao não analisar o parecer técnico apresentado pela empresa Afirma Engenharia e Projetos sobre o caso.

Após verificar o documento, Bonilha destacou ter ficado claro que, aparentemente, a metodologia mais apropriada para verificar a qualidade da pavimentação realizada foi aquela utilizada pela Dalcon Engenharia Ltda., empresa contratada pelo próprio Tribunal de Contas para analisar, em laboratório, amostras do material empregado nas obras.

Por meio deste viés, restou evidenciado que apenas duas das 16 amostras analisadas não atingiram o grau de compactação mínimo de 97% - ao contrário do dado obtido pela metodologia empregada na instrução final da COP, a qual concluiu que 11 das 16 amostras estavam irregulares.

 

Decisão

Dessa forma, Bonilha concluiu que as incorreções foram diminutas, assim como o dano causado ao patrimônio público. Por este motivo, o relator defendeu o não provimento ao recurso anteriormente interposto pelo MPC-PR, voltando a determinar a devolução, por parte da empreiteira, de R$ 51.245,72 ao tesouro do município. Além disso, ele manifestou-se pelo afastamento da multa aplicada à fiscal da obra, também em razão da insignificância do prejuízo diante do valor total do projeto.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 17/2021, realizada por videoconferência em 16 de junho. Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão nº 1325/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.565 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

343675/21

Acórdão nº:

1325/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Embargos de Declaração

Entidade:

Município de Curitiba

Interessados:

Almir Bonatto, Eduardo Pimentel Slaviero, Livio Petterle Neto, Manuela do Amaral Marqueño da Cunha, O Betacem Construções e Empreendimentos Ltda. e Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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