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Tomada de Contas

Após auditoria em obras prisionais, TCE-PR emite determinações ao Estado

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante de auditoria realizada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) da Casa junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp-PR).

O procedimento, que integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do TCE-PR, teve como foco as medidas adotadas pela pasta para retomar obras do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional (PNASP) custeadas pelo Ministério da Justiça, com contrapartida da administração pública estadual.

O Relatório de Auditoria concluiu que "os procedimentos visando a construção e ampliação das 20 unidades prisionais no Estado do Paraná não foram realizados em compatibilidade com princípios de eficiência, economia e eficácia, considerando-se que os prazos pretendidos pelo governo do Estado para a retomada e conclusão das obras foram sistematicamente postergados".

 

Multas

A partir disso, os conselheiros indicaram as seguintes ressalvas: a estrutura técnica da Sesp-PR é quantitativamente insuficiente para atender às demandas do setor; e houve sonegação de informações por parte da pasta no curso da auditoria. Por esta razão, o então titular da secretaria, Wagner Mesquita de Oliveira, e o, à época, diretor-geral do órgão, Francisco José Batista da Costa, foram multados individualmente em R$ 3.406,20.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,54 em junho, quando o processo foi julgado.

 

Determinações

Diante dessas e das demais impropriedades apontadas no relatório, os conselheiros ordenaram que a Sesp-PR promova, em até 180 dias, "a estruturação formal da unidade técnica de engenharia, dotando-a de recursos humanos, físicos e tecnológicos suficientes que possam atender adequadamente às demandas existentes".

A adoção desta medida será alvo de monitoramento por parte da 3ª ICE, que avaliará a eficácia do e-Protocolo para a organização de documentos, bem como realizará acompanhamento por amostragem da atuação do Núcleo de Arquitetura e Engenharia da pasta, a fim de verificar se ainda persistem os erros de projeto e a adequação dos recursos humanos e tecnológicos do departamento.

Também foi emitida determinação à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para que, dentro do mesmo prazo, promova auditoria que alcance todas as etapas das obras descritas no Relatório de Auditoria, com o objetivo de apurar responsabilidades e reparar danos causados ao patrimônio público paranaense.

Finalmente, foi determinado que a Paraná Edificações busque, também em até 180 dias, os responsáveis pela geração de gastos desnecessários decorrentes da opção pela construção de muro de arrimo e da escolha do nível do patamar de implantação da Cadeia Pública de Campo Mourão, na Região Centro-Oeste do Paraná, a fim de que estes restituam os prejuízos causados ao tesouro estadual.

 

Decisão

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, na sessão de plenário virtual nº 9/2021, concluída em 10 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1280/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.566 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

188196/20

Acórdão nº:

1280/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Interessados:

Francisco José Batista da Costa, Rômulo Marinho Soares e Wagner Mesquita de Oliveira

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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