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Prefeitura-Restituição
Empresa deve restituir R$ 56,9 mil ao cofre de Guaratuba por obras malfeitas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a empresa AZN Engenharia Civil Ltda. restitua R$ 56.873,42 ao tesouro do Município de Guaratuba (Litoral). A decisão foi tomada pela Corte ao julgar procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Paulo Roberto de Souza Jamur.
O autor da petição denunciou a existência de irregularidades na construção de quatro banheiros públicos na cidade, realizada a partir de contrato firmado entre a empreiteira e a prefeitura. Após a equipe técnica do TCE-PR verificar presencialmente a situação das obras, foi constatado que, de fato, o referido valor foi desembolsado pela administração municipal para custear serviços executados de forma deficiente, os quais não corresponderam ao que estava previsto nos respectivos projetos de engenharia.
Diante disso, os conselheiros concluíram pela emissão de determinação à empresa responsável, que deverá reparar o dano causado ao patrimônio público. A quantia apurada deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo, que já foi alvo de recurso.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de plenário virtual nº 9/2021, concluída em 10 de junho. Em 29 de junho, a AZN Engenharia Civil ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 1294/21 - Tribunal Pleno, publicado na edição nº 2.563 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso (Processo nº 391793/21) tramita, fica suspensa a execução da sanção de devolução de valores imposta na decisão contestada.
Serviço
Processo nº: |
295732/12 |
Acórdão nº: |
1294/21 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Município de Guaratuba |
Interessados: |
AZN Engenharia Civil Ltda., Evani Cordeiro Justus e Paulo Roberto de Souza Jamur |
Relator: |
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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