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Licitação-Revogação
Rio Branco do Sul: cautelar em pregão para serviço de impressão é revogada
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar que suspendia a licitação lançada pela Prefeitura de Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba) para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de digitalização e impressão. A licitação, no valor total de R$ 1.182.499,32, inclui locação de equipamentos, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e serviço de processamento e hospedagem em nuvem.
O Pregão Presencial nº 5/21 do Município de Rio Branco do Sul havia sido suspenso de forma cautelar porque não houve o parcelamento do objeto em itens e nem havia sido realizado estudo técnico para justificar esse fato, em violação às disposições da Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Lei nº 8.666/93, além da jurisprudência do TCE-PR.
A decisão fora tomada no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Microsens S.A. em face do pregão suspenso cautelarmente, por meio da qual argumentou que não houve estudo técnico que justificasse o julgamento em lote único.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, havia acolhido as alegações da representante. Ele afirmara, ao suspender a licitação, que o município havia optado por licitar os itens em lote único (menor preço por lote), sob o argumento de não causar prejuízo à administração; sem, contudo, juntar estudo técnico para fundamentar sua decisão. Em 28 de abril, Baptista suspendera a licitação por meio de despacho que fora homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR na mesma data, na sessão ordinária nº 10/21, realizada por videoconferência.
Ao analisar o recurso interposto pelo município na Representação da Lei nº 8.666/93, o relator confirmou que a administração demonstrou que, em caso de parcelamento do objeto, a prefeitura teria que contratar separadamente os serviços de terceirização de impressão, gestão documental e outras soluções, para integrar hardware e software que poderiam vir a ser fornecidos por empresas diferentes, com potenciais prejuízos devido a incompatibilidades operacionais.
Assim, o conselheiro afirmou que a cautelar deveria ser revogada, pois os artigos 15, IV, e 23, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 permitem a divisão do objeto licitado em itens quando se comprovarem técnica e economicamente viáveis, desde que seja comprovado que tal parcelamento ocasiona o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliação da competitividade, sem perda da economia em escala.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 10/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 24 de junho. No dia 7 de julho, a empresa Microsens ingressou com novo Recurso de Agravo contra a decisão, expressa no Acórdão nº 1412/21 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 30 de junho, na edição nº 2.570 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Esse recurso também será julgado pelo Pleno.
Serviço
Processo nº: |
288283/21 |
Acórdão nº: |
1412/21 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Recurso de Agravo |
Entidade: |
Município de Rio Branco do Sul |
Interessado: |
Microsens S.A. e outros |
Relator: |
Conselheiro Nestor Baptista |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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