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Paranaprevidência-Melhorias

TCE-PR recomenda dez ações ao Paranaprevidência para melhorar governança

Com o objetivo de melhorar a governança do serviço social autônomo Paranaprevidência, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu dez recomendações ao órgão. As medidas foram indicadas após fiscalização realizada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR com a meta de avaliar o desempenho da entidade em relação ao tema no ano passado.

Por meio do procedimento, efetuado entre setembro de 2020 e abril de 2021, a unidade técnica avaliou a implementação de boas práticas de liderança, estratégia e controle que representam os elementos básicos da governança e mostram a capacidade de o órgão gerar resultados e prestar serviços de qualidade à sociedade.

Este foi o primeiro ciclo de fiscalização de uma série que será realizada ao longo dos próximos anos, como forma de analisar os avanços na governança do jurisdicionado e incentivar mudanças de comportamento gerencial na administração pública no sentido de melhorar a eficiência e a eficácia do trabalho realizado.

 

Relatório

No Relatório de Fiscalização produzido pela inspetoria, foi apontado que a entidade não possui formalmente instituída uma política que assegure um modelo de governança organizacional; um plano estratégico guiado por metas de resultados; e uma gestão de riscos e instrumentos de avaliação de controles internos.

Diante disso, foram elencadas dez oportunidades de melhorias no Paranaprevidência em relação ao tema, para cada uma das quais foi recomendada a adoção de uma medida corretiva. Todas estão descritas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral. Em seu voto, ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica, no que foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 10/2021, concluída em 24 de junho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1462/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 6 de julho, na edição nº 2.574 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR AO PARANAPREVIDÊNCIA

Instituir normas que definam a segregação de funções relacionados às principais decisões críticas, delegações, alçadas e competências dos funcionários ou agentes públicos envolvidos, após o mapeamento dos processos de trabalho.

Adotar providências para regulamentar as atribuições dos cargos de direção, chefia e assessoramento, bem como os requisitos para investidura quanto ao grau de instrução, a área de formação e a experiência profissional.

Estabelecer perfis de competências dos cargos de chefia, direção e assessoramento para fins de recrutamento.

Efetuar procedimentos de monitoramento, controle e avaliação das metas de resultados e do desempenho da gestão.

Realizar periodicamente ações de monitoramento, a partir dos procedimentos definidos, avaliando e reportando à alta administração o desempenho das ações estratégicas, bem como o impacto destas nas metas e nos resultados da gestão.

Estabelecer política de gerenciamento de riscos em consonância com a política de governança organizacional, contemplando o ambiente de controle; a identificação de riscos; e a avaliação e sua resposta a estes.

Mapear todos os processos de trabalho da instituição, bem como implementar os respectivos procedimentos de controle.

Fixar, junto ao Núcleo de Integridade e Compliance, rotinas de acompanhamento e monitoramento da implementação das recomendações e determinações feitas pelo TCE-PR; e auditorias baseadas em riscos visando contribuir para a melhoria dos processos de governança, de gestão e de gerenciamento de riscos e controles.

Instituir fluxo de trabalho no âmbito do Núcleo de Integridade e Compliance a partir do mapeamento de processos, para assegurar o cumprimento das atribuições do setor.

Adotar procedimentos de verificação e validação das informações disponibilizadas no Portal de Transparência do Paranaprevidência.

 

Serviço

Processo nº:

332771/21

Acórdão nº:

1462/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Paranaprevidência

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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