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Recurso de Revista -Provido
Instituto de Turismo de Curitiba regulariza contas de 2012; multa é afastada
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão nº 1917/19, da Segunda Câmara da Corte, interposto pela gestora do Instituto Municipal de Turismo de Curitiba no exercício de 2012, Juliana Vellozo Almeida Vosnika. Com a nova decisão, o Pleno do TCE-PR converteu a irregularidade em ressalva e afastou a multa anteriormente aplicada à então gestora.
Na decisão inicial, a desaprovação se deu pela realização de despesas sem prévio empenho por parte da entidade. Diante disso, Juliana Vosnika recebeu multa no valor de R$ 1.450,98.
Em sua defesa, a recorrente alegou que tais despesas estavam previstas na lei orçamentária e eram referentes a serviços contínuos, como gastos com ônibus e táxis, para a locomoção de servidores. A Curitiba Turismo também apresentou contraditório, justificando que os débitos foram efetivamente quitados no ano posterior, sem causar prejuízo ou desequilíbrio financeiro à entidade. Além disso, o instituto argumentou que o valor mencionado no acórdão como despesa não empenhada (R$ 4.019,60) representou só 0,071% do orçamento da autarquia no exercício de 2012.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, discordou da instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), opinando pelo provimento do Recurso de Revista. Amaral considerou que as despesas julgadas irregulares são de pequena monta, além de ser a única falha apontada na análise de contas da entidade, "não se mostrando hábil a inquinar a regularidade de todos os atos de gestão do exercício."
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 10/2021 do Tribunal Pleno, concluída em 24 de junho. Ainda cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 1450/21 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de julho, na edição nº 2.574 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: |
522479/19 |
Acórdão nº |
1450/21 - Tribunal do Pleno |
Assunto: |
Recurso de Revista |
Entidade: |
Instituto Municipal de Turismo de Curitiba |
Interessados: |
Juliana Vellozo Almeida Vosnika |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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