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Revisão periódica da tarifa
Agepar deve melhorar procedimentos para revisão de tarifas de água e esgoto
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado (Agepar) precisa melhorar seu processo de revisão periódica da tarifa de água e esgoto cobrada pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Para tanto, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou a emissão de 13 recomendações ao órgão.
As medidas foram indicadas após auditoria realizada junto à Agepar entre novembro do ano passado e abril de 2021 pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do Tribunal. A unidade técnica avaliou a questão por meio de quatro linhas de investigação: planejamento, procedimentos de revisão, transparência e remuneração dos ativos. A iniciativa, fundamentada na legislação relativa ao tema, integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 da Corte.
No Relatório de Fiscalização produzido pela inspetoria, são elencadas oito oportunidades de melhoria, diante das quais foi indicada a adoção de 13 medidas voltadas à resolução das inadequações apontadas. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral. Em seu voto, ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica, além de defender a emissão de ofícios para dar ciência da decisão tomada pela Corte ao Poder Executivo estadual; à Controladoria-Geral do Estado (CGE); à Procuradoria-Geral do Estado (PGE); à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) e ao Ministério Público estadual (MP-PR).
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 11/2021, concluída em 8 de julho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1609/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 16 de julho, na edição nº 2.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
PAF 2020
Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, no ano passado o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.
Ao longo do ano, o Tribunal fiscalizou 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações foram feitas por equipes profissionais multidisciplinares.
A definição de temas prioritários não impediu o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exigiram a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte foram desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.
RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR À AGEPAR
Formalizar cronograma de eventos relativos às revisões tarifárias periódicas do saneamento, dando plena publicidade ao documento e a suas eventuais modificações. |
Concluir os estudos e as análises técnicas indicados nas notas técnicas elaboradas por ocasião da primeira etapa da Segunda Revisão Tarifária Periódica (2ª RTP) do saneamento básico, respeitando o cronograma a ser formalmente estabelecido para a próxima fase. |
Formalizar as rotinas e os prazos para a entrega de documentos e informações por parte da concessionária, ao longo de cada ciclo tarifário, visando a realização das revisões tarifárias periódicas do saneamento. |
Especificar, no corpo da agenda regulatória, as principais etapas inerentes à realização das revisões tarifárias periódicas do saneamento. |
Capacitar o corpo técnico da agência para realizar os procedimentos inerentes às revisões tarifárias periódicas do saneamento. |
Realizar a avaliação da base de ativos incremental, segundo calendário a ser formalizado para a finalização da 2ª RTP. |
Efetuar o levantamento do índice de aproveitamento dos ativos da Base de Ativos Regulatória (BAR) incremental e a revisão do índice de aproveitamento dos ativos da BAR blindada até a finalização da 2ª RTP. |
Normatizar processo de trabalho voltado à auditoria e à certificação anual sobre os investimentos realizados pela Sanepar, os valores amortizados, a depreciação e os respectivos saldos. |
Realizar a auditoria e a certificação anual dos investimentos realizados, valores amortizados, depreciação e respectivos saldos durante o próximo ciclo tarifário. |
Elaborar metodologia para analisar o plano de investimentos da concessionária, em que se considere a prudência dos investimentos propostos e sua compatibilidade com as metas dos planos de saneamento. |
Efetuar análise definitiva sobre o plano de investimentos da concessionária para a 2ª RTP. |
Avaliar a realização de compensações relacionadas aos valores pagos a título de quota de reintegração regulatória sobre os ativos não onerosos no primeiro ciclo tarifário. |
Avaliar a utilização, na movimentação da BAR entre a 1ª e a 2ª RTP, dos valores da taxa de depreciação por classe de ativos que resultem nos valores médios aprovados na 1ª RTP, utilizados para remunerar a quota de reintegração regulatória durante os quatro anos do primeiro ciclo. Na impossibilidade da utilização desses dados, buscar solução para a depreciação da BAR que preserve a adequada remuneração do capital investido pela prestadora de serviços e respeite os princípios gerais do Direito quanto aos atos elaborados pela agência na 1ª RTP. |
Serviço
Processo nº: |
282358/21 |
Acórdão nº: |
1609/21 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessada: |
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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