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TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

Estados e municípios beneficiários de emendas parlamentares individuais têm um mês, até 30/7, para registrar ciência O registro na Plataforma +Brasil é condição prévia para recebimento dos recursos da União

Até o dia 30 de julho (hj), estados e municípios beneficiários de emendas parlamentares individuais na modalidade especial das transferências de recursos da União devem registrar ciência de suas indicações na Plataforma + Brasil e inserirem os dados de banco e agência para abertura de contas e e-mail do órgão legislativo local. O registro na ferramenta do governo federal é condição prévia e necessária para o recebimento dos recursos indicados. 

Na transferência especial, os recursos são repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, sendo necessário apenas registrar a ciência na Plataforma +Brasil, seguindo os tutorais com o passo a passo. 

A modalidade de transferência especial foi configurada por meio da edição da Emenda Constitucional nº 105, de 12 de dezembro de 2019, que criou uma nova modalidade de transferência, exclusivamente para o repasse de recursos dessas emendas parlamentares individuais a estados, Distrito Federal e municípios. 

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