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Paranacidade-Melhorias

TCE-PR recomenda 12 medidas para melhorar governança do Paranacidade

Com o objetivo de melhorar a governança do Paranacidade, o Tribunal de Contas do Estado emitiu 12 recomendações ao serviço social autônomo, o qual é responsável pela execução de ações voltadas ao desenvolvimento institucional, urbano e regional no Paraná. As medidas foram indicadas após fiscalização realizada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR com o objetivo de avaliar o desempenho da entidade em relação ao tema no ano passado.

Por meio do procedimento, efetuado entre setembro de 2020 e abril de 2021, a unidade técnica avaliou a implementação de boas práticas de liderança, estratégia e controle que representam os elementos básicos da governança e mostram a capacidade do órgão gerar resultados e prestar serviços de qualidade à sociedade.

Este foi o primeiro ciclo de fiscalização de uma série que será realizada ao longo dos próximos anos, como forma de analisar os avanços na governança do jurisdicionado e incentivar mudanças de comportamento gerencial na administração pública no sentido de melhorar a eficiência e a eficácia do trabalho realizado.

 

Relatório

No Relatório de Fiscalização produzido pela inspetoria, foi apontado que a entidade não possui formalmente instituída uma política de governança organizacional que assegure: um modelo de governança organizacional; um plano estratégico guiado por metas de resultados; e uma metodologia de gestão de riscos, além de instrumentos de avaliação de controles internos.

Diante disso, foram elencadas 12 oportunidades de melhorias no Paranacidade referentes ao tema, em relação a cada uma das quais foi recomendada a adoção de uma medida corretiva correspondente. Todas elas estão descritas detalhadamente no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral. Em seu voto, ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica, no que foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 11/2021, concluída em 8 de julho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1611/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

 

RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR AO PARANACIDADE

Instituir formalmente normas que definam a segregação de funções relacionadas às principais decisões críticas, a delegações, alçadas e competências dos funcionários e responsáveis envolvidos, após o mapeamento dos processos críticos de negócio.

Adotar providências para regulamentar as atribuições dos cargos de direção, chefia e assessoramento, bem como os requisitos para investidura quanto ao grau de instrução, a área de formação e a experiência profissional.

Estabelecer perfis de competências dos cargos de chefia, direção e assessoramento para fins de recrutamento.

Implementar políticas formais de governança visando adaptar as rotinas de trabalho e propor ações de melhoria tendo como base as avaliações organizacionais e o mapeamento dos processos.

Executar procedimentos de monitoramento, controle e avaliação das metas de resultados e do desempenho da gestão.

Realizar periodicamente ações de monitoramento a partir dos procedimentos definidos, avaliando e reportando à alta administração o desempenho das ações estratégicas, bem como o impacto destas nas metas e nos resultados da gestão.

Redigir um plano estratégico para a entidade que contenha, dentre outros aspectos: diagnóstico envolvendo a análise dos agentes interessados e dos ambientes interno e externo; missão, visão, valores e estratégia do órgão; planos de ação contendo objetivos, iniciativas detalhadas, indicadores, metas, prazos e responsáveis; e parâmetros de monitoramento e controle dos objetivos e metas estabelecidas.

Instituir formalmente política de gerenciamento de riscos em consonância com a política de governança organizacional, contemplando o ambiente de controle; a identificação de riscos; e a avaliação e sua resposta aos riscos.

Mapear seus processos de trabalhos mais relevantes, estabelecendo procedimentos de controle nos pontos críticos devidamente identificados.

Instituir formalmente junto à Controladoria Interna da entidade: rotinas de acompanhamento e monitoramento da implementação das recomendações e determinações emitidas pelo TCE-PR; auditorias baseadas em riscos e de resultado de gestão; e fluxo de trabalho para assegurar o cumprimento de suas atribuições.

Criar setor de Ouvidoria, bem como fluxo de trabalho próprio deste, a partir do mapeamento dos processos de trabalho, indicando as etapas e as atividades a serem realizadas; os responsáveis por cada uma delas; e os prazos a serem cumpridos, entre outros atributos necessários.

Estabelecer procedimentos de verificação e validação das informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Paranacidade.

 

Serviço

Processo nº:

346713/21

Acórdão nº:

1611/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Serviço Social Autônomo Paranacidade

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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