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Tomada de Contas

Empresas devem refazer pavimentação inadequada em Campo Largo

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária efetuada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a respeito de obras de pavimentação realizadas pela Prefeitura de Campo Largo no entorno do Hospital do Rocio, situado nesse município da Região Metropolitana de Curitiba.

Ao realizar, em outubro de 2018, inspeções presenciais nos locais asfaltados, onde foi feita a coleta de amostras do material aplicado nas vias, a unidade técnica constatou que a qualidade dos serviços executados não atendeu ao especificado nos projetos e nas normas técnicas. Em razão disso, foi apurada a ocorrência de um dano total de R$ 1.390.946,38 ao patrimônio público.

Os conselheiros determinaram, então, que as duas empreiteiras contratadas para efetuar as obras refaçam integralmente os serviços de acordo com a qualidade mínima exigida. Do contrário, elas deverão restituir ao tesouro municipal o valor calculado pela COP, corrigido monetariamente e na proporção de R$ 1.004.360,60 para uma delas e de R$ 386.585,78 para a outra.

 A adoção de uma das duas alternativas apresentadas pelo Tribunal deve ser comprovada pela prefeitura em até 90 dias após o trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso. No mesmo prazo, o município deve demonstrar que exigiu de uma das empreiteiras o reparo, sem qualquer custo ao poder público, de serviços realizados em quantidades menores que as originalmente previstas, conforme reconhecido em contraditório apresentado nos autos pela própria empresa.

 

Sanções

 Três servidores municipais, que eram responsáveis por fiscalizar as obras, e os dois engenheiros designados como responsáveis técnicos pelas construtoras foram multados individualmente em R$ 5.754,50. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 115,09 em agosto, quando a decisão foi proferida.

 

Recomendações

Os integrantes da Primeira Câmara do TCE-PR recomendaram ainda que a Prefeitura de Campo Largo monitore, de forma contínua, os recursos humanos e materiais disponíveis em suas áreas de engenharia e arquitetura, com o objetivo de identificar e superar dificuldades, melhorando os serviços prestados.

Também foi indicado ao município que lance editais de licitação de obras públicas somente após assegurar-se de que não haja impeditivos à plena execução dos serviços, como, por exemplo, a necessidade prévia de desapropriações, de licenciamento ambiental e de relocação de redes de água, esgoto e energia elétrica.

Por fim, os conselheiros recomendaram que a administração municipal compatibilize seus projetos de pavimentação com a legislação aplicável, padronizando as normativas que serão utilizadas. A íntegra do processo será disponibilizada ao serviço social autônomo Paranacidade e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), para que as entidades possam tomar as providências que entenderem cabíveis diante do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator dos autos, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão de plenário virtual nº 13/21, concluída em 12 de agosto. A decisão está contida no Acórdão nº 1955/21 - Primeira Câmara, veiculado no dia 20 de agosto, na edição nº 2.607 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Os interessados ingressaram com Embargos de Declaração, recurso que será julgado pelo mesmo órgão colegiado que proferiu a decisão. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

 

Serviço

Processo nº:

438460/19

Acórdão nº:

1955/21 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Campo Largo

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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