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Edital-Republicação

Campina Grande segue orientações do TCE-PR e poupa R$ 616,5 mil em licitação

Após seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Prefeitura de Campina Grande do Sul republicou o edital do Pregão Eletrônico nº 106/2021, voltado à aquisição de uniformes escolares para os alunos da rede pública de ensino desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

A medida resultou numa economia potencial de R$ 616.478,28, cifra obtida graças à redução em 37,7% do valor máximo da licitação, que passou de R$ 1.634.353,52 para R$ 1.017.875,24. A diminuição resultou da correção da metodologia empregada pela administração municipal para formar os preços de referência dos itens a serem adquiridos.

 

Falha

A falha responsável pelo problema foi identificada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná.

 Ao avaliarem o instrumento convocatório da licitação, os analistas da CAGE verificaram que a prefeitura obteve o valor referencial do certame após cotar preços definidos por apenas três fornecedores. No entanto, a jurisprudência do TCE-PR determina que as fontes desse tipo de levantamento devem ser as mais diversificadas possíveis.

Além de cotar preços com as principais empresas do setor, a administração pública deve utilizar como base o Portal de Compras Governamentais do Ministério da Economia; editais de licitação, atas de registro de preços e contratos similares firmados por outros órgãos públicos; contratações do mesmo objeto feitas até 180 dias antes pela própria entidade; bem como publicações e sites especializados.

Essas colocações foram então encaminhadas à Prefeitura de Campina Grande do Sul pela unidade técnica, por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). Como resultado, a administração municipal republicou o instrumento convocatório da disputa, apresentando valores de referência inferiores, já que estes foram baseados também em atas de registro de preços de outros dois municípios, além de pesquisa no Comprasnet do governo federal. Por fim, a entidade ainda excluiu do cálculo preços demasiadamente elevados.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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